FALHA PROCESSUAL
Justiça nega pedido para anular sessão que aprovou cassação do vereador Abílio
Magistrado entendeu que o titular do direito supostamente violado seria o próprio vereador Abilio Brunini
18 de Fevereiro de 2020, 15h45
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Murilo Moura Mesquita, extinguiu sem julgamento de mérito um mandado de segurança ajuizado pelo advogado Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho que requeria a anulação da sessão da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá que aprovou relatório favorável à cassação do mandato do vereador Abílio Brunini (PSC) por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi dada nesta terça-feira (18).
O jurista alegou que a Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá feriu seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório, uma vez que, não abriu espaço para sua manifestação durante o processo de votação.
Porém, o magistrado entendeu que o titular do direito supostamente violado seria o próprio vereador Abilio Brunini, não detendo competência para ajuizar o mandado de segurança seus advogados, ainda que devidamente constituídos por meio de procuração.
Por isso, rejeitou o mandado de segurança e, por consequência, extinguiu sem julgamento de mérito o pedido.