CORONAVÍRUS

AL planeja aprovar Lei que proíbe sobrepreço de álcool em gel enquanto durar combate

Redução do ICMS para compra de produtos relacionados ao combate ao vírus e direito à alimentação de crianças estão na pauta

por Estevan de Melo, de Rondonópolis

18 de Março de 2020, 14h12

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Divulgação

A Assembleia Legislativa avalia aprovar três Projetos de Lei para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus em Mato Grosso.

Durante sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (18), foram apresentados  projetos que visam a redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) em produtos relacionados à prevenção do coronavírus, a proibição de sobrepreço destes produtos e a garantia dos direitos ao Bolsa Família e Pró-família aos estudantes da rede pública que terão suas aulas suspensas no Estado.

Com relação à redução de ICMS, o projeto estabelece uma alíquota de 7% do ICMS para as operações internas  sobre produtos que visam auxiliar o combate ao coronavírus, como álcool em gel, álcool 70%, luvas e máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%, além dos insumos para a fabricação de álcool em gel, exceto para a energia elétrica.

"O Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou conceder a isenção do imposto nas operações referidas, na hipótese de aprovação de convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)", diz trecho do projeto apresentada e aprovada na manhã desta quarta-feira (18).

Com relação à garantia à oferta de produtos que combatam o coronavírus, o projeto visa multar, apreensão de bens e produtos destas empresas e estabelecimentos que forem enquadradas. O projeto ainda prevê a suspensão temporária, total ou parcial destes estabelecimentos ou prestação de serviços, e até a sua interdição e cancelamento da inscrição na secretaria de Fazenda (Sefaz).

"A multa a que se refere o inciso I deste artigo é de R$ 10 mil a R$ 50 mil, corrigidos monetariamente pelo índice oficial, a depender da gravidade da infração e do porte do estabelecimento", diz um dos trechos do projeto de lei.

Já em relação ao Bolsa Família e Pró-Família, os alunos cadastrados e beneficiados com os programas "continuarão tendo direito à alimentação escolar".

"A alimentação escolar para os alunos a que se refere o artigo anterior será disponibilizada à sua família por meio de aporte de idêntico valor em meios de pagamentos disponíveis, a ser regulamentado no prazo de 2 dias pelo Poder Executivo, que viabilizem a aquisição de alimentação no comércio próximo escolar", diz o artigo 2º do projeto.

O valor por refeição será de R$ 3,98 e será transferido às famílias conforme situação de cada estudante. Já para os estudantes que fazem uma refeição na escola, o valor será de R$ 59,70 para os quinze dias de suspensão das aulas. Já os que fazem duas o valor será de R$ 119,40. Os que fazem 3 o valor será de R$ 179,10.