AGRAVO REGIMENTAL
Ministério Público pede ao STF a cassação de liminar que dá posse a Fávaro no Senado
Esse é mais um capítulo da briga pela conquista de uma vaga que possa representar Mato Grosso no Senado Federal
18 de Março de 2020, 13h10
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ingressou com agravo regimental para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformar a decisão do ministro José Dias Toffolli que autorizou a posse do ex-vice-governador Carlos Fávaro no Senado Federal, em substituição a senadora Selma Arruda, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse é mais um capítulo da briga pela conquista de uma vaga que possa representar Mato Grosso no Senado Federal. Nessa terça-feira (17), o TSE, em decisão dada pela ministra Rosa Weber, decidiu pela suspensão da eleição suplementar antes marcada para o dia 26 de abril.
O Vice-Procurador Eleitoral destacou dois pontos apontados na decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou Selma. O primeiro é em relação ao prazo de que a nova eleição deveria acontecer entre 20 e 40 dias após a cassação, prazo já ultrapassado. O segundo ponto foi que a mesma decisão que cassou Selma afirmou que não há previsão constitucional de que o 3º colocado assume a vaga.
“Isso significa, em outros termos, que o que se tenta fazer com a presente ADPF é suplantar a decisão do TSE, a qual naturalmente está sujeita a recurso dirigido para o STF”, disse Góes.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer o conhecimento e provimento do presente agravo, para que seja cassada a liminar concedida e se reconheça, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o não cabimento das ADPFs 643 e 644, com sua improcedência”, completou.