AGRAVO REGIMENTAL

Ministério Público pede ao STF a cassação de liminar que dá posse a Fávaro no Senado

Esse é mais um capítulo da briga pela conquista de uma vaga que possa representar Mato Grosso no Senado Federal

por Estevan de Melo, de Rondonópolis

18 de Março de 2020, 13h10

Foto: Ednilson Aguiar/O Livre
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ingressou com agravo regimental para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformar a decisão do ministro José Dias Toffolli que autorizou a posse do ex-vice-governador Carlos Fávaro no Senado Federal, em substituição a senadora Selma Arruda, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse é mais um capítulo da briga pela conquista de uma vaga que possa representar Mato Grosso no Senado Federal. Nessa terça-feira (17), o TSE, em decisão dada pela ministra Rosa Weber, decidiu pela suspensão da eleição suplementar antes marcada para o dia 26 de abril.

O Vice-Procurador Eleitoral destacou dois pontos apontados na decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou Selma. O primeiro é em relação ao prazo de que a nova eleição deveria acontecer entre 20 e 40 dias após a cassação, prazo já ultrapassado. O segundo ponto foi que a mesma decisão que cassou Selma afirmou que não há previsão constitucional de que o 3º colocado assume a vaga.

“Isso significa, em outros termos, que o que se tenta fazer com a presente ADPF é suplantar a decisão do TSE, a qual naturalmente está sujeita a recurso dirigido para o STF”, disse Góes.

 “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer o conhecimento e provimento do presente agravo, para que seja cassada a liminar concedida e se reconheça, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o não cabimento das ADPFs 643 e 644, com sua improcedência”, completou.