"dízimo partidário"

Partido de Wellington Fagundes terá que devolver R$ 2 milhões à União, afirma TRE

PR também será investigado pela MPE para saber se o partido praticou atos de improbidade administrativa

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18 de Maio de 2016, 08h24

Partido de Wellington Fagundes terá que devolver R$ 2 milhões à União, afirma TRE
Partido de Wellington Fagundes terá que devolver R$ 2 milhões à União, afirma TRE

Após analisar as contas do diretório regional do Partido da República (PR) em 2010, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apontou "dízimo partidário" do partido de determinou que a sigla devolva quase R$ 2 milhões à União, além de ficar impedido de receber as cotas do fundo partidário do próximo ano. O processo também será analisado pelo Ministério Público Estadual para saber se PR praticou atos de improbidade administrativa.

De acordo com o Pleno, o PR terá um prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para devolver ao Tesouro Nacional um montante de R$ 1,9 milhões devidamente corrigidos até a data da efetiva devolução.

O senador Wellington Fagundes é o presidente do diretório regional do partido em Mato Grosso.  De acordo com o relator das contas do partido no TRE, o juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin, o diretório regional do PR debitou valores nas contas bancárias dos servidores comissionados do Executivo estadual como forma para arrecadar doações para a legenda. A prática, que é conhecida como "dízimo partidário", configura abuso de autoridade e de poder econômico.

Os débitos automáticos coincidiam com a data de pagamento dos servidores, e os valores das "contribuições" correspondiam ao percentual médio de 3% sobre o subsídio do cargo comissionado. Além disso, todos os doadores (servidores) eram correntistas do Banco do Brasil que, na época, era responsável pela folha de pagamento do funcionalismo público estadual.

De acordo com o juiz Flávio Bertin, o PR montou na cobrança por débtio automático dos servidores comissionados um esquema de arrecadação de valores provenientes de fonte inesgotável e ilícita. Além disso, as doações também não foram escrituradas de forma individualizada, conforme aponta a legislação eleitoral.