RONDONÓPOLIS
Pátio decreta intervenção e destitui cargos no Impro
Documento autoriza implantação da medida por, no mínimo, 180 dias. “É o mais puro exemplo de ditadura”, rebate diretor
18 de Maio de 2018, 08h34

No Decreto 8.575, publicado na edição do último dia 16 do Diário Oficial do Município, o prefeito José Carlos do Pátio -SD, autoriza a destituição de toda a diretoria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - Impro por meio de intervenção. A medida ocorre a poucos dias das eleições diretas do órgão, cuja data seria definida já nesta sexta-feira, 18.
A previsão para a realização do processo eleitoral era o dia 13 de junho, trâmite interrompido pela Prefeitura do município. O Decreto tem prazo inicial de vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado.
Versão oficial
Em nota à imprensa, a Prefeitura de Rondonópolis argumenta a medida assinada por Pátio: "A Prefeitura Municipal tem o dever e o poder de apurar qualquer situação anormal no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis. O prefeito pediu a intervenção por 180 dias. E nomeou como interventora a servidora aposentada Maria de Fátima Rezende. A intervenção determina o afastamento cautelarmente dos atuais ocupantes dos cargos de direção e gerência do Impro e também suspende as atribuições do conselho curador, fiscal e do comitê de investimento do Impro", inicia.
A nota não se manifesta sobre possível motivação política para a intervenção. Questionado sobre a possibilidade de administração do Impro via consórcio, o Poder Executivo também não confirmou tal informação. "Em 2014 o Sispmur já tinha pedido a intervenção do instituto. Em 2018 o Sispmur reiterou o pedido. Além disso, também existe uma ação de improbidade contra o Impro referente ao ano de 2014. Recentemente foi distribuída outra ação de improbidade contra o Impro em decorrência da operação da Polícia Federal "Encilhamento", em que houve busca e apreensão de documentos e equipamentos do Impro. Outro motivo foi que, apesar da operação, não foi tomada nenhuma providência interna para apuração dos fatos e responsabilização", finaliza.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - Sispmur, não se pronunciou sobre a intervenção. (Leia mais aqui)
"Golpe"
Justamente pela proximidade do processo eleitoral que o Impro defende a irregularidade do Decreto. O atual diretor do instituto, Roberto Carlos Correa de Carvalho rebate os motivos alegados no documento e expressa o conhecimento por parte de Pátio sobre a real situação do órgão municipal. "A administração municipal colocou neste decreto que o IMPRO está com várias irregularidades, mas isso é um equívoco. Nosso prefeito sabe bem disso. Participei de várias reuniões com ele e nunca fui questionado. O próprio afirmou inúmeras vezes que o IMPRO estava indo muito bem e que embora eu fosse do grupo do ex-prefeito não iria mexer na estrutura do IMPRO, por que a autarquia estava muito bem", argumenta.
De acordo com o gestor, os motivos alegados no documento são de conhecimento do prefeito desde o primeiro dia de seu mandato, e, durante esses 18 meses, nunca houve questionamento sobre a situação. "É um movimento para acabar com a eleição. A atual gestão teve 18 meses para trabalhar um candidato para eleição e não fez. Faltando poucos dias para o voto simplesmente decretam intervenção. Isso não é coisa de gente de defende a democracia. É o mais puro exemplo de ditadura", afirma.
A comissão eleitoral do Impro seguia presidida pela servidora Rosalina Carvalho Gomes Ruiz e composta pelos servidores Luzia Aparecida do Nascimento (SISPMUR), Rodenil Gonçalves de Jesus (Poder Legislativo), Rosângela Bernardo Leite (Representante dos Servidores) e Adriano Gomes de Oliveira (Representante dos Servidores).
O decreto do Executivo pode ser derrubado tanto no Judiciário, quanto pelo Legislativo. Vereadores iniciaram a movimentação para suspender o ato através de um projeto de lei. "A procuradoria do Impro entende que a atitude do prefeito José Carlos do Pátio, pode acarretar em arbitrariedade e improbidade administrativa. A Lei municipal 4.614/2005, artigo 75, parágrafo 7º garante que qualquer ato contra o diretor executivo do Impro só poderia ocorrer por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito", finaliza o órgão em nota.
O que diz o Decreto?
O Decreto publicado indica Maria de Fátima Resende como a interventora. Abaixo a íntegra do documento:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO
Art. 1º Fica decretada intervenção na autarquia municipal "INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente decreto, podendo ainda ser prorrogada por iguais ou sucessivos períodos, ou cessada antes de seu termo, de acordo com a necessidade do interesse público, mediante Decreto.
Parágrafo único.A intervenção de que trata o caput tem como objetivos:
I -assegurar o cumprimento dos princípios e finalidades fixados no § 1º, do art. 2º da Lei Municipal nº 4.614/2005, em consonância ao princípio da eficiência administrativa;
II -possibilitar o gozo dos benefícios previdenciários pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.615//2005;
III -apurar a regularidade na aplicação de recursos econômico financeiros pelo IMPRO em face das exigências da Lei Municipal nº 4.615/2005, das Leis Federais º 6.435/77 e 9.717/98 e das demais normas expedidas pelos órgãos competentes;
IV -apurar ausência de encaminhamento regular de cargas do sistema APLIC do TCE/MT, que ocasionou impedimento na emissão da Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
V -indicar, no caso de irregularidades, medidas saneadoras voltadas à normalização institucional.
Art. 2ºFica nomeada para o cargo de interventora a senhora MARIA DE FÁTIMA RESENDE, portador do RG 1.298.269-5 SSP/MT e do CPF nº 255.027.431-87.
§ 1ºA interventora passa a exercer, durante o período da intervenção, poderes gerais de gestão e direção do IMPRO, notadamente aqueles previstos no art. 76 da Lei Municipal nº 4.615/2005 e alterações posteriores, competindo-lhe também:
I -elaborar, em até 20 (vinte) dias, e cumprir fielmente plano de ação das fases da intervenção, indicando o respectivo cronograma;
II -realizar auditoria com vistas a atender aos objetivos previstos no parágrafo único do art. 1º deste decreto;
III -avocar o exercício das competências e atribuições dos demais dirigentes, podendo redistribuí-las e delegá-las;
IV -prestar contas mensalmente ao Chefe do Executivo mediante relatório circunstanciado, de todos os atos realizados durante a intervenção;
Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) nº 4.202de 16 de maio de 2018, quarta-feira. Av. Duque de Caxias, 1000 -Bairro Vila Aurora -Fone (66) 3411-5716 -Cep. 78.740.022 -Rondonópolis-MT 4
V -instaurar processo adequado à apuração das responsabilidades funcionais, acaso constatada qualquer irregularidade;
VI -apresentar relatório final conclusivo descrevendo a situação do IMPRO, eventuais irregularidades encontradas e medidas saneadoras para a regularização dos negócios jurídicos firmados pela entidade e sua normalização institucional.
§ 2ºO interventor poderá solicitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos necessários à consecução dos objetivos da intervenção.
§ 3º Os administradores e auxiliares administrativos do IMPRO prestarão à interventora todas as informações por ela solicitadas, entregando-lhe os livros e documentos requisitados.
§ 4º A interventora ora nomeada poderá requisitar força policial para garantir a segurança no momentoou após a ocupação administrativa.
§ 5º Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador os atos da interventora que impliquem em oneração ou disposição de patrimônio.
Art. 3ºFicam cautelarmente afastados, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, quando houver, os atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Executivo do IMPRO, Procurador Jurídico, Gerente de Administração, Gerente de Finanças e Investimentos, Gerente de Benefícios e Controlador-Interno.
Parágrafo único. As atribuições do Conselho Curador, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IMPRO ficarão suspensas enquanto durar a intervenção ou até que haja Decreto do Chefe do Executivo em sentido diverso.
Art. 4ºA decretação da intervenção não afetará o funcionamento do IMPRO e nem o curso regular de seus negócios.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.