INCONSTITUCIONAL

Após 14 anos, peritos de MT tem porte de arma "suspenso" pelo STF

Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão Plenária que peritos da Politec não podem mais ter “livre porte de arma”

por GazetaMT

18 de Maio de 2019, 08h00

Após 14 anos, peritos de MT tem porte de arma "suspenso" pelo STF
Após 14 anos, peritos de MT tem porte de arma "suspenso" pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) de possuir o "livre porte de arma". Os magistrados do órgão acolheram por unanimidade o voto da relatora, a ministra Cármem Lúcia, em acórdão (decisão colegiada) publicada nesta sexta-feira (17).

Os ministros do STF julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da Lei nº 8.321, assinada pelo ex-governador Blairo Maggi em 2005.

A Adin questionava a concessão do "livre porte de arma" por meio de uma Lei Estadual. De acordo com a legislação brasileira, apenas a União pode definir a política de uso e porte de materiais bélicos.

"O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "livre porte de arma" e "livre porte de arma e", contidas no Parágrafo único do art. 18 da Lei n. 8.321/2005 do Estado do Mato Grosso", diz trecho do acórdão.

O artigo da Lei impugnada pelo STF garantia não só o "livre porte de arma", mas também o "franco acesso aos locais de fiscalização da polícia em todo o território estadual". Porém, apenas o porte das armas de fogo foi declarado inconstitucional. A reportagem é de Diego Frederici, do site Folhamax.