TAXA DE OCUPAÇÃO DE UTIs de 75%

Prefeita com receio de pico do coronavirus determina toque de recolher e multa de R$ 42 mil para descumpridores

O anúncio sobre o toque de recolher, entre 19 de junho ao dia 05 de julho foi feito na noite de quarta-feira (17), pela prefeita, durante transmissão ao vivo

por Karollen Nadeska, de Cuiabá

18 de Junho de 2020, 11h42

None
Divulgação

A prefeita de Sinop (501 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PL), determinou nesta quarta-feira (17), o “toque de recolher” como medida mais drástica para a contenção do avanço do novo coronavirus (COVID-19) na cidade.

Quem ousar descumprir as novas restrições poderá pagar uma multa de R$ 42 mil ou até mesmo ser preso, por cometer um ato infracional. O toque de recolher vigora das 22h30 às 5h00. Depois desses horários, comércios não podem funcionar e é obrigatório a população permanecer em casa.

A determinação se dá por meio do novo decreto n° 141/20, tendo em vista que estudiosos calculam que o município, que até a quarta-feira (06) havia registrado apenas 205 casos e as mortes somavam 15, nem tenha alcançado o chamado pico epidemiológico da doença, agora registrando uma taxa de ocupação de UTIs (Unidades de Terapia Intensivas) de 75%.

O anúncio sobre toque de recolher em Sinop entre 19 de junho ao dia 05 de julho foi feito na noite de quarta-feira, pela prefeita, durante transmissão ao vivo pela internet.

As decisões são amparadas pelo decreto do Governo que determinou toque de recolher para várias cidades do Estado.

Confira abaixo algumas recomendações:

Em meio às dúvidas, a pergunta toque de recolher em Sinop: posso ser preso se descumprir? merece atenção especial. A Prefeitura de Sinop lembra você que:

  • A violação às normas contidas no Decreto 141/2020 sujeitam o infrator às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal.
  • Todas as multas usam a Unidade Referência como padrão. Cada UR equivale a R$ 2,81.

veja as penalidades:

  • Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
  • a) "Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
  • Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro."
  • II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
  • a) “Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
  • I - nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência - UR;
  • II - nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência - UR;
  • III - nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência - UR.
  • Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
  • Art. 374 Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”

Para fins de cumprimento ao disposto neste Decreto, os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do município exercerão suas atribuições de forma integrada e coordenada.