MAIS TRANSPARÊNCIA

Empresas de crédito consignado terão até dia 30 para se cadastrar no TCE-MT

por Da redação

18 de Junho de 2025, 06h34

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Divulgação

As empresas que operam com crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso têm até o dia 30 de junho para se cadastrar na nova plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A exigência faz parte das ações para garantir mais transparência nos contratos e proteger os servidores estaduais de práticas abusivas que geraram um cenário de superendividamento.

O tema foi debatido em audiência pública realizada nesta terça-feira (17) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa dos deputados Max Russi (PSB), presidente da Casa, e Wilson Santos (PSD). O debate ocorreu em torno do Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) autoriza a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento.

De acordo com dados apresentados na audiência, Mato Grosso possui hoje mais de 300 mil contratos ativos de crédito consignado. Apenas duas empresas concentram quase 28 mil contratos, uma delas é juntamente a Capital Consig, com 12 mil e a outra é o Banco Daycoval com 16 mil. O levantamento também aponta que o comprometimento da renda dos servidores atingiu níveis preocupantes, caracterizando um quadro inédito de superendividamento no estado.

Os principais encaminhamentos da audiência

Criação de uma mesa técnica ampliada, com participação da ALMT, TCE-MT, CGE, Ministério Público, Polícia Federal, sindicatos e outros órgãos de controle;

Discussão sobre a criação de um Refis das dívidas dos servidores públicos;

Convocação do superintendente do Banco do Brasil e de representantes do Procon para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades;

Propostas de revisão dos contratos considerados irregulares e discussão sobre indenização aos servidores prejudicados;

Análise de possíveis alterações na legislação estadual, especialmente para vedar a compra de dívidas, conforme regras do Banco Central.

Sem prorrogação - O TCE-MT reforçou que não haverá prorrogação do prazo. A partir de 1º de julho, qualquer instituição financeira não cadastrada na plataforma estará impedida de realizar descontos em folha dos servidores estaduais.

DECRETO Nº 1.441, DE 9 DE MAIO DE 2025 - Determina a revisão preventiva das comprovações do cumprimento das obrigações necessárias para a formalização das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, civil ou militar, dos pensionistas e dos estabilizados constitucionalmente da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Extrato do termo de convênio de consignação Nº 030/2022 - Autoriza consignações em folha de pagamento em favor de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 40.083.667/0001-10, para amortização de cartão de crédito consignado, obedecendo ao teor do Decreto n° 691 de 12 de setembro de 2016, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais atinentes à matéria.