legislativo
Vereadores aprovam projeto que proíbe a reserva de vagas de estacionamento no comércio
Pela nova lei, todos os tipos de comércio ficam proibidos de rebaixar meio e reservar vagas para clientes
18 de Julho de 2013, 17h56

A Câmara aprovou nessa quarta-feira, 17, um substitutivo ao projeto de lei de autoria do vereador Carlos Vanzeli (PDT), que proibia que farmácias, clínicas, consultórios médicos e congêneres a pintarem ou rebaixarem os meios-fios em frente aos seus estabelecimentos e reservarem vagas de estacionamento para seus clientes. Pela nova redação, ficam inclusos na proibição todos os tipos de comércio.
Para o também vereador Aristóteles Cadidé (PDT), autor do substitutivo, a antiga redação da lei restringia a obrigatoriedade de cumprimento da lei somente aos proprietários de farmácias e clínicas médicas, deixando de fora outros segmentos que também abusam da prática. "Nós observamos que a sinalização e reserva de vagas em calçadas, em passeios e vias públicas é um problema que ocorre em geral na cidade. Postos de combustíveis, lojas, lava jatos e comércios de outras áreas fazem isso. Pelo nosso substitutivo, nós abrangemos a todos, até para não sermos injustos. E também regulamos que a Setrat (Secretaria de Transporte e Trânsito) e o setor de fiscalização notifique aos que estão em situação irregular. Eu digo e repito: o que nós queremos é que essas vagas sejam devolvidas ao estacionamento normal", esclareceu.
De acordo com Cadidé, a reserva de vagas é ilegal e ele cobra fiscalização contra as pessoas e empresas que insistem nessa prática. "A pessoa não pode tão somente sinalizar, pintar ou rebaixar o meio fio com o intuito de impedir o acesso do cidadão à vaga de estacionamento. Isso só pode ser feito nas entradas de garagens. Já existe uma lei federal que fala isso e nós estamos apenas reafirmando isso, para que fique mais claro ainda para a sociedade e para os órgãos competentes de atuarem na fiscalização desses casos", informou.
A lei ainda prevê a regulamentação de casos mais específicos, como é o caso dos estabelecimentos comerciais que fazem seus estacionamentos afastados da calçada. "Nesse caso, a frente do mesmo não poderia ser rebaixada. Ninguém pode fazer isso. Nesse caso e noutros, o que se pode fazer é rebaixar o meio fio para uma entrada e no máximo uma saída, dependendo do caso", explicou o vereador.
A nova redação da lei também introduz uma novidade para os proprietários de residências ou comércios que possuem garagens. Eles, a partir da promulgação da lei, poderão retirar uma autorização para poderem estacionar em frente às mesmas. "Hoje, ninguém pode estacionar em frente às garagens, pois pode ser multado. Agora, o proprietário poderá se cadastrar e estacionar em frente à sua garagem, portando uma identificação emitida pela Setrat", finalizou.