ESTIMATIVA DE RECEITA

LDO 2020 foi aprovada na íntegra pela Câmara Municipal de Cuiabá

O documento estabelece para o próximo exercício, uma receita estimada de R$ 2.663.916.427,00.

por GazetaMT

18 de Julho de 2019, 09h51

LDO 2020 foi aprovada na íntegra pela Câmara Municipal de Cuiabá
LDO 2020 foi aprovada na íntegra pela Câmara Municipal de Cuiabá

Foi aprovada com 17 votos a favor e dois contrários, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 pela Câmara Municipal de Cuiabá, em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quarta-feira (17). A mensagem passou por duas votações, tendo em vista que a matéria requer pauta exclusiva.

Desta forma, a proposta do Executivo foi aprovada na íntegra, sem qualquer alteração.

Foram apresentadas 13 emendas parlamentares, mas todas receberam parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Parlamento Municipal, as quais foram acatadas pelo plenário por maioria dos votos.

O documento estabelece para o próximo exercício, uma receita estimada de R$ 2.663.916.427,00. Este valor refere-se aos investimentos previstos, o que corresponde a soma da receita corrente, formada pela Fonte 100, mais recursos de outras fontes. São provenientes basicamente de convênios e de recursos próprios. 

“A LDO é o intermediador entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sua função é muito importante, pois estabelece as metas para a elaboração do orçamento. A Câmara promoveu toda a discussão, sendo a proposta revisada por todas as comissões pertinentes e levada para aprovação em plenário. Cumprimos com o nosso dever e agora vamos esperar para debater o orçamento em si”, disse o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão.  

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi protocolada no Legislativo Cuiabano no final do mês de maio. A LDO serve como base para a formulação do orçamento do ano seguinte, uma vez que nela já são estabelecidas as receitas e despesas, bem como gastos com pessoal e encargos sociais. A Lei Orçamentária Anual (LOA), por sua vez, deve ser encaminhada ao Legislativo Municipal até o dia 30 de setembro. “Já estamos trabalhando para cumprir todos os procedimentos e encaminhamentos necessários. É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, respeitar todos os prazos, atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou o secretário municipal de Planejamento, Zito Adrien.

A Lei de Diretrizes mostra a proposta de equilíbrio entre receita e despesa, critérios e formas de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados, demais condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas.