OPINIÃO
Holding Rural: estruturando legado no agro
18 de Agosto de 2024, 09h15
Cerca de 90% das empresas brasileiras do agronegócio têm perfil familiar, conforme aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao mesmo tempo, outro relatório, este produzido pelo Banco Mundial, evidencia que somente 30% dessas companhias alcançam a terceira geração. Os dados demostram que estabelecer um planejamento sucessório ainda é um desafio para aqueles que constroem patrimônio no campo.
Dentro desse contexto, em que a gestão e governança ainda manifesta uma necessidade de avanços, a criação de holding rural se apresenta como uma solução segura para administração patrimonial dessas empresas. Holding vem do verbo inglês “to hold”, que na tradição livre para o português significa manter ou controlar. Por isso, a expressão não é nova e, de modo geral, sempre foi muito utilizada pelo segmento empresarial.
Existem, por exemplo, a holding de participações – focada em participações societárias – e a holding patrimonial – que trabalha na gestão de bens e investimentos. A holding rural surge para atuar com o mesmo objetivo das demais, que é a administração, só que nesse caso voltada exclusivamente para a área rural. Com ela, o produtor ganha uma estrutura mais eficiente para gerenciamento de bens como fazenda, maquinários, criação de animais, entre outros.
Somado a isso, a holding rural, que é tratada como uma organização jurídica, também possibilita uma melhor gestão tributária e sucessória, o que dá aos negócios maior segurança e lucratividade. Ou seja, as vantagens são muitas e vão desde a perspectiva de benefícios fiscais, passando pela facilidade no planejamento sucessório, e permitindo durante todo o processo que o produtor tenha uma visão mais clara e integrada dos ativos e passivos.
A holding rural é indicada principalmente para famílias que possuem um patrimônio significativo e desejam assegurar uma sucessão organizada. O processo de criação acontece em algumas etapas, sendo necessária a elaboração de um diagnóstico completo da situação patrimonial e sucessória da família. Também é importante que haja uma definição nítida dos objetivos e da estruturação da nova empresa.
Todo o processo deve ser feito com o auxílio de profissionais especializados, como advogados, contadores e consultores do agronegócio. Isso é fundamental para que a holding seja constituída de acordo com a legislação e levando em consideração as particularidades de cada patrimônio rural. A falta de um planejamento adequado pode gerar problemas futuros, como a ineficiência fiscal ou conflitos familiares.
*Rafael Grings é consultor de comercialização da Hedge Agro, empresa da Tutors Participações