POST REVELADOR
FOTOS: Obra da prefeitura de Guiratinga apresenta condições precárias para trabalhadores
Durante instalação de aduelas em córrego, colaboradores de empresa contratada “moram” em estrutura
19 de Outubro de 2022, 08h36
Um post da prefeitura municipal de Guiratinga em sua página oficial em uma rede social, onde a gestão apresenta o andamento de instalação de aduelas no Córrego Cascavel, fotos tiradas no local demonstram condições precárias para os trabalhadores da empresa contratada que executam a obra.
Nas fotos é visível observar uma barraca e utensílios como um botijão de gás, que aparentemente seria um local de convivência dentro da estrutura que está sendo instalada. Desta forma e baseado nas fotos postada pela própria prefeitura de Guiratinga fere contundentemente a legislação trabalhista em vigor.
A citar: A Norma Regulamentadora No. 24, ou NR-24, que estabelece quais são as condições mínimas de higiene e conforto que uma organização deve prover aos seus funcionários, adaptando as instalações de acordo com o número de pessoas por turno de trabalho.

Um fato mais alarmante é que este é o primeiro local de um novo pacote de obras, que irão receber as aduelas em substituição da ponte de madeiras e pratica conforme norma citada acima deve ser modificada. O espaço está aberto para a gestão municipal prestar esclarecimentos sobre as questões apresentadas na reportagem.
Veja o post:
https://www.instagram.com/p/Cj...
ATUALIZAÇÃO:
Após a veiculação da reportagem nossa redação recebeu a seguinte nota de esclarecimento da prefeitura municipal de Guiratinga:
"Em contato com o responsável pela empresa responsável pela obra, o sócio proprietário Rafael Santana, esclareceu que nenhum dos trabalhadores dorme ou permanece no local de trabalho após a conclusão das tarefas rotineiras, como está evidenciando a matéria que é de inteira irresponsabilidade com a informação, pois trata-se de matéria tendenciosa, desconectada com todo e qualquer fato.
A empresa, esclarece ainda, que todos os trabalhadores envolvidos têm tratamentos e direitos dignos e plenos como expressamente consta na Constituição Federal da República, em seu Art. 7º e na Lei infra constitucional Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).
Ademais, para título de informação, os utensílios mencionados em texto e mostrados na imagem estavam momentaneamente no local da obra e os trabalhadores estão devidamente alojados."
