Eleições 2014
TRE-MT conclui julgamento de prestações de contas dos eleitos; só três foram desaprovadas
Resultado não impede que eles sejam diplomados e empossados; outros eleitos tiveram contas aprovadas com ressalvas
19 de Dezembro de 2014, 23h01
Apenas o deputado estadual Mauro Savi (PR) e os deputados federais Carlos Bezerra (PMDB) e Ságuas Moraes (PT) tiveram as prestações de contas da campanha rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Os julgamentos foram concluídos nesta nesta sexta-feira (19) e a desaprovação não impede, por enquanto a diplomação ou a posse dos eleitos.
Conforme a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, foram analisados ao todo 34, sendo que 31 foram aprovados com ressalvas. Nestes casos, os candidatos devem esclarecer pontos obscuros ou apresentar documentações requeridas pela Justiça Eleitoral.
Os julgamentos ocorrem depois das contas terem sido devidamente analisados pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE) e receberem parecer da Procuradora Regional Eleitoral. Os pareceres do Ministério Público, que embasaram o julgamento das contas podem ser acessadas no site do TRE-MT (Clique aqui).
Entenda como funciona
Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. A rejeição das contas não impede a diplomação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral. Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.
A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade. No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.
(com informações do TRE-MT)