ESQUEMA EM PRECATÓRIOS

Ex-governador de MT é condenado a prisão por desvio de R$ 6,3 milhões

Condenação a Silval Barbosa foi aplicada pela Justiça Federal.

por Estevan de Melo, de Cuiabá

19 de Fevereiro de 2020, 05h56

Ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa   Imagem: Reprodução
Ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa Imagem: Reprodução

O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jefferson Schneider, condenou na segunda-feira (17) o ex-governador Silval Barbosa a seis anos, dois meses e 20 dias prisão. A pena deverá ser cumprida no regime semi-aberto, quando é autorizado trabalhar durante o dia e dormir apenas a noite na cadeia. Ainda cabe recurso de apelação pela defesa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

A condenação é desdobramento de uma ação penal decorrente das investigações da Operação Ararath da Polícia Federal. No processo, é apontado que houve pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 6,350 milhões para o pagamento irregular de precatórios à empresa Hidrapar Engrenaria Civil Ltda, no valor de R$ 19 milhões.

Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), são acusados de participação no esquema financeiro o ex-secretário de fazenda Eder de Moraes Dias, os advogados Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, e a pessoa identificada como Carlos Roberto Miranda, um dos diretores e tesoureiro do MDB.

O dinheiro desviado serviu para pagamento de despesas da campanha de Silval Barbos ao governo do Estado nas eleições de 2010. As despesas foram contraídas mediante concessão de empréstimo pela empresa Globo Fomento Mercantil, de titularidade do delator premiado Junior Mendonça. Valores pagaram ainda contas de membros do MDB.

Na sentença, o magistrado criticou a condução da colaboração premiada feita pelo ex-governador Silval Barbosa. “A colaboração assemelhou-se mais a uma confissão do que propriamente a uma colaboração, pois além da narrativa – o depoimento não é prova, mas meio de obtenção de prova contra terceiros -, nenhum elemento de prova propriamente dito foi produzido pelo colaborador durante a instrução processual”, argumentou.