PEDIDO DE VISTA

STF adia decisão sobre decreto que facilita cessões pela Petrobras

Julgamento foi interrompido após pedido de vista de Dias Toffoli

por Redação com Agência Brasil

19 de Fevereiro de 2020, 15h49

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com o placar empatado em 4 a 4, um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, adiou hoje (19) o desfecho do julgamento sobre a cessão de direitos de exploração de poços de petróleo pela Petrobras.

Os ministros começaram, nesta quarta-feira, a julgar a validade de um decreto editado em abril de 2018 pelo então presidente Michel Temer, que descreve um procedimento simplificado para a cessão de poços pela Petrobras, dispensando a necessidade de licitação. Pela norma, tal cessão fica regida pelo regime das empresas privadas, e não públicas.

O caso tem consequência bilionária para a Petrobras. Segundo dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), entre 2002 e 2017 a petroleira estatal fechou, sem licitação, 27 contratos de cessão de direitos de exploração. Somente em 2018, foram quatro transações do tipo. 

No fim de 2018, o relator do tema, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pelo PT numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI), suspendendo o decreto até que o plenário analisasse a questão. Para o partido, a norma viola a previsão constitucional de licitação para a alienação de bens públicos.

A liminar, porém, foi derrubada pouco depois por Toffoli, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), numa rara medida cautelar contra decisão monocrática de um colega. Na ocasião, o presidente do Supremo alegou “risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo do país”.

Votos

Nesta quarta-feira, o plenário começou a votar uma definição para o conflito de decisões, mas se mostrou dividido, com quatro dos ministros presentes votando pela inconstitucionalidade do decreto, enquanto outros quatro votaram pela validade da norma.

Seguindo o relator, Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderam não ser possível para a Petrobras dispensar a licitação ao ceder direitos de exploração de petróleo.

“Não há como excepcionar do regime constitucional de licitação a transferência de contratos celebrados pela Petrobras com suas consorciadas. Entendo que, nos termos constitucionais, essa é a direção que garante transparência reclamada pelo princípio republicano”, afirmou Fachin.

Na linha contrária, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes entenderam que o decreto de Temer apenas regulamentou algo que já tinha previsão na Lei do Petróleo (9.478/1997) e na Lei do Pré-Sal (12.351/2010), e que vinha sendo praticado há décadas. Além disso, consideraram que manter a norma seria necessário em nome da segurança jurídica de cessões já realizadas.

“Não houve nenhum excesso no poder de regulamentar. O decreto, seguindo os parâmetros legais, regulamentou a cessão de direitos de exploração, já utilizado no Brasil desde 1997 e utilizado internacionalmente, porque é prática corriqueira do mercado de exploração de hidrocarbonetos”, disse Moraes, que abriu a divergência.

Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello, que estão de licença médica e não participaram da sessão desta quarta, e também Toffoli que, ao pedir vista, não indicou nova data para a retomada do julgamento.

Sustentações

Em sustentação oral, o advogado Bruno Silvestre, que representa o PT, classificou o decreto de “escandaloso” e “aberração”, afirmando que a dispensa de licitação para a cessão de poços de petróleo não estaria prevista em lei, não podendo então ser prevista por meio de decreto.

Para Silvestre, o decreto é “uma violação da coisa pública”. “Não se vende uma Ferrari por 10 reais. Qual o prejuízo para a Petrobras se ela vender para quem quer pagar mais, qual o prejuízo pra Petrobras em vender num leilão?”, indagou. 

Em nome do governo, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a validade do decreto, afirmando que a norma apenas regulamentou uma dispensa de licitação prevista em leis anteriores e que a natureza dinâmica do mercado de petróleo exige agilidade nos contratos firmados pela Petrobras, sob pena de prejuízos à estatal.

“Diante de uma necessidade de altos investimentos, se ela [Petrobras] não faz esse tipo de cessão de transferência, ela não tem capacidade de regulamentar os seus investimentos presentes e futuros, seu planejamento estratégico, a viabilidade financeira da empresa”, disse o AGU.