DETERMINAÇÃO
AL fecha as portas e instaura serviço home office até o dia 30
Servidores trabalharão de casa como prevenção aos efeitos do coronavírus
19 de Março de 2020, 16h25
Para prevenir servidores públicos e a população dos efeitos do conavid-19, o coronavírus, a Assembleia Legislativa decidiu fechar as portas até o dia 30 deste mês. A Resolução Administrativa nº 008 assinada pela Presidência da Assembleia Legislativa foi divulgada nesta quinta-feira (19).
Ficou determinado que os servidores públicos efetivos e comissionados deverão trabalhar em casa, em regime home office, permanecendo disponíveis durante o horário de expediente para vir a atender as demandas quando solicitados.
Anteriormente, o Legislativo já havia adotado medidas de combate ao coronavírus.
As reuniões já estão restritas aos parlamentares e servidores responsáveis pela condução dos trabalhos. As sessões plenárias ordinárias agora são realizadas apenas às quartas-feiras, às 8h, às 14h e às 17h. Já estão suspensos eventos coletivos, sessões solenes, audiências públicas, frentes parlamentares, câmaras setoriais temáticas, atividades de capacitação e treinamento promovidas pela Escola do Legislativo.
Os deputados estaduais com doença crônica, diabéticos, maiores de 60 anos ou que tiverem dependentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus ficam dispensados do comparecimento das sessões plenárias e reuniões de comissões, assim como as gestantes e lactantes. Os servidores que fazem parte desses grupos ficarão em trabalho remoto até o dia 31 de março. Os setores também poderão funcionar com revezamento de servidores.
Parlamentares e servidores da ALMT que retornarem de férias ou afastamentos e que tenham visitado regiões endêmicas atingidas ou mantido contato com pessoas que delas regressaram também desempenharão suas atividades funcionais em regime de trabalho remoto por 14 dias, contados da data do retorno da viagem. Colaboradores, servidores e deputados serão afastados por 14 dias caso apresentem sintomas do Covid-19.