COMÉRCIOS E MISSAS
MPT, MPE e Defensoria notificam Prefeitura de Alta Floresta e recomendam medidas de combate à Covid-19
19 de Abril de 2020, 10h59
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e a Defensoria Pública conseguiram reverter e anular parcialmente o Decreto Municipal nº 69/2020, que flexibilizou as diretrizes de isolamento social relativas à Covid-19 em Alta Floresta, liberando a realização de missas, cultos e celebrações religiosas e o funcionamento de restaurantes e lanchonetes/padarias, feiras do ramo alimentício e academias.
Os órgãos expediram uma Recomendação Conjunta ao Município de Alta Floresta na última terça-feira, 14, solicitando a adoção de várias providências, entre elas a anulação integral do decreto.
No início da tarde de ontem, 16, o prefeito da cidade revogou a medida, suspendendo novamente o funcionamento das atividades consideradas não essenciais.
No caso das lanchonetes, restaurantes, padarias e feiras alimentícias, o MPT, o MPE e a Defensoria alegaram que estas poderiam continuar a operar parcialmente, utilizando-se de outros meios, como serviços de entrega (delivery).
A pedido dos órgãos, a prefeitura deverá informar as políticas municipais de fomento ao comércio eletrônico e delivery, como alternativa para manter a economia local durante o período de isolamento, bem como a proteção dos trabalhadores vulneráveis, integrantes do grupo de risco.
A pedido dos MPs e da Defensoria, o Município deverá se abster de alterar a política pública de saúde de enfrentamento da pandemia e seguir as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. Segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta divulgado nesta sexta-feira, 17, há 16 casos sendo monitorados sob suspeita de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Diante desse contexto, os órgãos reforçam a necessidade de planejamento imediato da prevenção do contágio e do atendimento clínico, “não sendo admissível aguardar o crescimento progressivo da doença, notadamente pelo fato do Hospital Regional e dos postos de saúde públicos situados no município serem referências para outras cidades e pelo fato de que não terão condições de atender muitos casos graves de pacientes que venham a precisar de internação/ventilação”.
Outras informações requeridas dizem respeito à quantidade de testes realizados na cidade para detecção da Covid-19, à capacidade de realização de testes pelas redes de atendimento à saúde locais, com a descrição dos critérios utilizados para seleção dos pacientes que foram e que serão testados (critério de gravidade utilizado); e ao número de leitos hospitalares e de UTI disponíveis, inclusive a quantidade de respiradores nessas unidades.
Os MPs e a Defensoria pedem ainda a apresentação documental dos investimentos estruturais e de insumos realizados na saúde básica e secundária do município e da realização da capacitação dos servidores e profissionais de saúde.
O MPT, MPE e Defensoria também veem como indispensável ao Município de Alta Floresta a realização de campanhas publicitárias acessíveis para todas as camadas da população, esclarecendo a necessidade do constante isolamento social dos idosos, sem prejuízo das demais restrições já impostas pelo Decreto Municipal 63/2020.