DIAMANTINO

MPE denuncia prefeito por contratação irregular de advogado para serviços particulares

Consta na denúncia, que o ajuste entre o prefeito e o advogado custaria R$ 72 mil, divididos em 12 parcelas

por GazetaMT

19 de Junho de 2016, 07h00

MPE denuncia prefeito por contratação irregular de advogado para serviços particulares
MPE denuncia prefeito por contratação irregular de advogado para serviços particulares

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) da Procuradoria Geral de Justiça, ofereceu nesta sexta-feira (17)  denúncia contra o prefeito de Diamantino, Juviano Lincoln  A medida foi adotada após constatação de que o gestor deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação para contratação de advogado. 

De acordo com o coordenador do Naco, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, foram três contratações de um mesmo profissional,  no período compreendido entre abril a dezembro de 2009, sem a apresentação da  justificativa da contratação sem licitação prévia, da natureza singular do serviço e da notória especialização do contratado.

Consta na denúncia, que o ajuste inicial firmado entre o prefeito e o advogado para a realização da assessoria jurídica seria vigente por oito meses e o valor a ser pago seria de R$ 72 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 6 mil. O referido compromisso, no entanto, foi rescindido em junho de 2009, sem o apontamento dos motivos pela Administração Municipal. Dois dias após a rescisão, segundo o MPE, uma nova contratação foi realizada com validade até 31 de dezembro do mesmo ano, pela quantia de R$ 24 mil, dividida em quatro vezes de R$ 6 mil.

"Em 31/12/2009, o denunciado formalizou termo aditivo ao aludido contrato de inexigibilidade por mais um ano, fixando como termo final a data de 31/12/2010, sem definir o valor total da contratação. Contudo, antes da prorrogação completar dois meses, em 16/02/2010, o denunciado firmou o distrato com o profissional da advocacia. Apurou-se que, o rompimento da avença se deu em razão de estar vago o cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura, pois no dia seguinte, 17/12/2010, o advogado foi nomeado para ocupá-lo",  destacou.

Também pesa contra o prefeito, a acusação de que ele utilizou os serviços do profissional contratado pela Administração  para a defesa de interesse particular em ação judicial destinada a obter direito de resposta c/c danos à imagem . Segundo o Ministério Público, até mesmo as despesas processuais foram pagas com dinheiro público.

Na denúncia, o MPE requer a condenação do prefeito pelos crimes previstos no artigo 89, "caput", da Lei 8.666/93, por três vezes, e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. A prática de atos com violação de dever para com a Administração Pública poderá resultar, inclusive, na perda do cargo e suspensão dos direitos políticos do denunciado.