PARADA SEGURA
Iniciativa da gestão municipal beneficia grupos prioritários no transporte coletivo
A Lei determina o desembarque desses passageiros fora do ponto fixado pela Setrat após as 21 horas
19 de Julho de 2016, 14h42
Mulheres, idosos e pessoas com deficiência que utilizam o transporte coletivo no horário noturno, em Rondonópolis, agora contam com o direito à 'parada segura'. A lei 8.966 que é de iniciativa da gestão municipal foi sancionada no dia 8 de julho de 2016 e determina o desembarque desses passageiros fora do ponto fixado pela Secretaria de Transportes e Trânsito do Município - Setrat, após as 21 horas.
Fabrício Miguel Correa - secretário de Governo da prefeitura - explica que a lei é uma medida de prevenção que vai garantir mais segurança para as pessoas beneficiadas. "Nossa meta é oferecer mais proteção às mulheres, aos idosos e as pessoas com deficiência. Queremos agir de forma preventiva para evitar que os passageiros sejam vítimas de violência, estupro e assalto no trecho entre o ponto de desembarque e as casas", esclarece.
A lei define como parada segura 'a obrigatoriedade do motorista de ônibus de transporte coletivo que atue com concessão ou permissão da prefeitura a parar o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino de qualquer idade, idosos e portadores de necessidades especiais peçam para parar o ônibus ou micro-ônibus'.
O artigo 2º reforça que 'o desembarque será realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam aos requisitos firmados e aja condições de segurança na parada do veículo de transporte coletivo na via, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado'.
Outra recomendação feita no artigo 3º é que 'as empresas de transporte coletivo façam campanhas de divulgação aos motoristas para que cumpram a determinação contida na lei e coloquem adesivos em locais de alta visibilidade no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário que informem sobre o número e o conteúdo da lei'.
Fabrício Correa orienta as pessoas beneficiadas para denunciarem os motoristas que acaso deixem de cumprir com as normas da lei de parada segura, junto à Ouvidoria Municipal. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800.647.2244. "Para fiscalizarmos o cumprimento da lei é preciso que as pessoas prejudicadas pela desobediência das normas denunciem o fato à ouvidoria. Com isso vamos poder fazer valer o direito do cidadão e garantir mais segurança no desembarque à noite", orienta.