OPINIÃO

Incidente cibernético é também incidente jurídico

por Ricardo Maravalhas

19 de Julho de 2026, 06h10

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Divulgação

Durante muito tempo, ataques cibernéticos foram tratados como um problema restrito à área de tecnologia. Quando um sistema era invadido, uma plataforma ficava indisponível ou dados eram comprometidos, a primeira reação das empresas costumava ser acionar a equipe de TI, restaurar os ambientes e retomar a operação.

Esse modelo, porém, ficou ultrapassado. Na era da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um incidente cibernético deixou de ser apenas uma falha técnica. Ele passou a ser também um evento jurídico, regulatório e estratégico. Um vazamento de informações pessoais pode gerar obrigações perante autoridades, questionamentos de consumidores, processos judiciais e impactos profundos na reputação de uma organização.

A transformação digital fez com que dados se tornassem um dos ativos mais valiosos das empresas. Informações de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros circulam diariamente por diferentes sistemas, plataformas em nuvem e ambientes integrados. Ao mesmo tempo em que isso aumenta a eficiência dos negócios, também amplia a superfície de risco.

Os dados sobre o cenário global mostram que as ameaças estão evoluindo. O Verizon Data Breach Investigations Report 2025, que analisou mais de 22 mil incidentes de segurança e 12.195 violações confirmadas em diferentes países, apontou que o envolvimento de terceiros esteve presente em 30% dos vazamentos analisados, o dobro em relação ao levantamento anterior. Isso demonstra que a segurança de uma empresa não depende apenas dos próprios sistemas, mas também de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.

Outro ponto de atenção é o crescimento dos ataques de ransomware. Segundo o mesmo relatório, esse tipo de ameaça apareceu em 44% das violações analisadas, representando um aumento de 37% em relação ao período anterior. O ransomware deixou de ser apenas um bloqueio de sistemas: hoje envolve extorsão, exposição de dados e pressão sobre a tomada de decisões empresariais.

Esse cenário explica por que a resposta a um incidente precisa envolver muito mais do que especialistas em tecnologia. Quando dados pessoais são afetados, o jurídico precisa avaliar riscos, responsabilidades contratuais, obrigações regulatórias e estratégias de comunicação. A área de compliance precisa verificar controles internos, a comunicação precisa atuar para evitar informações desencontradas e a liderança precisa coordenar decisões.

A LGPD mudou a lógica da responsabilidade empresarial. Não basta afirmar que um ataque aconteceu. As organizações precisam demonstrar que adotaram medidas adequadas de segurança, que possuíam processos de prevenção e que foram capazes de reagir de maneira estruturada diante do problema.

É justamente na resposta que muitas empresas revelam suas maiores fragilidades. Um incidente mal administrado pode se transformar em uma crise maior quando não existe clareza sobre quem decide, quem comunica e quais informações podem ser divulgadas. A demora, a falta de transparência ou mensagens contraditórias podem aumentar a percepção de negligência.

Outro desafio é que muitos ataques exploram falhas humanas e organizacionais. Senhas comprometidas, acessos indevidos, ausência de treinamentos e falta de processos internos continuam sendo portas de entrada para criminosos. A segurança digital, portanto, não depende apenas de ferramentas tecnológicas, mas também de cultura corporativa.

Em um ambiente regulado pela LGPD, empresas precisam abandonar a visão de que segurança da informação é apenas uma responsabilidade do departamento de TI. Proteger dados é uma obrigação de negócio e está diretamente relacionado à continuidade operacional, à confiança dos clientes e à sustentabilidade da organização.

A prevenção passa por planos de resposta a incidentes, testes periódicos, controle de acessos, gestão de fornecedores, treinamento de equipes e integração entre áreas técnicas e jurídicas. Uma empresa preparada não é aquela que acredita que nunca sofrerá um ataque, mas aquela que sabe como agir quando ele acontecer.

No mundo digital, um incidente pode começar em um servidor, em uma credencial roubada ou em uma vulnerabilidade de sistema. Mas suas consequências chegam ao contrato, ao regulador, ao consumidor e ao tribunal. Por isso, todo incidente cibernético deve ser compreendido como aquilo que ele realmente é: um problema tecnológico com consequências jurídicas e estratégicas.

Ricardo Maravalhas é fundador e CEO da DPOnet, empresa com mais de 5.000 clientes, que nasceu com o propósito de democratizar, automatizar e simplificar a jornada de conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) por meio de uma plataforma SaaS completa de Gestão de Privacidade, Segurança e Governança de Dados, com serviço de DPO embarcado, atendimento de titulares, que utiliza o conceito de Business Process Outsourcing (BPO) e IA integrada (DPO Artificial Intelligence)