FERRAMENTA

Em apenas dois dias versão nacional do Aplicativo Pardal registra 75 downloads em MT

Adesão ao novo programa no estado superou em perceptual de São Paulo, Paraná e Minas Gerais

por GazetaMT

19 de Setembro de 2016, 16h13

Em apenas dois dias versão nacional do Aplicativo Pardal registra 75 downloads em MT
Em apenas dois dias versão nacional do Aplicativo Pardal registra 75 downloads em MT

Em apenas dois dias (17 e 18/09) foram registrados em Mato Grosso 75 downloads do Aplicativo Pardal na versão nacional. Considerando esse mesmo período, a adesão registrada em Mato Grosso foi maior que a ocorrida em outros Estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais. Foi no sábado (17/09) que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informou à sociedade mato-grossense que a ferramenta já estava disponível para ser baixada gratuitamente.

O Pardal local, utilizado com grande sucesso pelo TRE-MT até esta sexta-feira (16/09), foi desativado a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, que lançou o Aplicativo na versão nacional, a ser utilizado por todos os Tribunais Eleitorais do País.

O cidadão que já utilizava o Pardal local terá que desativá-lo e em seguida, baixar a versão nacional, disponível para download, gratuitamente, na loja virtual da Play Store. Basta digitar a palavra Pardal. É possível utilizar a ferramenta nos sistemas operacionais Android e iOS (iPhone).

A equipe técnica do TRE-MT considerou excelente o percentual de adesões ao Pardal nacional, em apenas dois dias.   "O Pardal é uma importante ferramenta para denunciar irregularidades na propaganda e outros crimes eleitorais. Em dois anos foram registradas mais de 4 mil denúncias. Estávamos com receio que essa mudança,  que requer que o usuário desative a versão local e baixe a nacional, mudasse essa realidade. Felizmente, estávamos equivocados, pois os cidadãos estão aderindo à nova versão", frisou o secretário de Tecnologia e Informação do TRE-MT, Aílton Lopes.

O Pardal versão nacional permite que o cidadão registre o ato ilícito por meio de foto, vídeo e/ou áudio e envie os dados registrados à Justiça Eleitoral.