2014
Prazo para filiação partidária de quem pretende sair candidato termina sábado (5)
Este também é o último dia para que os pretendentes a cargos eletivos apontem o domicílio eleitoral
02 de Outubro de 2013, 15h49
Termina neste sábado, 5, o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos políticos. Este também é o último dia para que os pretendentes a cargos eletivos apontem o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer.
A exigência está no artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que estabelece que a filiação e o domicílio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito. O primeiro turno das Eleições 2014 acontece no dia 5 de outubro e o segundo turno será no dia 26 de outubro.
O eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido político. Conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
Evite a dupla filiação
Para trocar de partido, o eleitor deverá providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la, por escrito, ao juiz eleitoral do seu município ou da zona eleitoral responsável pela sua filiação. Caso a comunicação não seja feita até o dia imediato ao da nova filiação, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096/95.
A filiação e desfiliação partidária costumam gerar dúvidas e, em algumas situações, podem impedir candidaturas. Quem pretende se candidatar a cargo eletivo deve ficar atento às normas vigentes, para evitar a duplicidade de filiação. A lei proíbe que alguém esteja filiado a mais de um partido político, sob pena de serem canceladas as filiações em razão de duplicidade.
Para sanar essas dúvidas a Justiça Eleitoral elaborou um sistema de perguntas e respostas sobre filiação partidária, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/perguntas-frequentes-filiacao-partidaria#4