LEI

Governo comemora decisão do STF sobre regulamentação das desonerações das exportações

A Corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25 do Estado do Pará, na qual MT e mais 14 Estados aderiram

por GazetaMT

02 de Dezembro de 2016, 07h08

Governo comemora decisão do STF sobre regulamentação das desonerações das exportações
Governo comemora decisão do STF sobre regulamentação das desonerações das exportações

 

O Governo de Mato Grosso comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional a edição de lei complementar para regulamentar os repasses de recursos da União provenientes das desonerações das exportações, previstas pela Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87). A Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25 do Estado do Pará, na qual Mato Grosso e mais 14 Estados aderiram.

Pela decisão, o Congresso Nacional terá 12 meses para editar a lei complementar para fixar critérios, prazos e as formas com serão feitas as compensações aos Estados e ao Distrito Federal.  Se ao final do prazo a determinação não for cumprida, o Tribunal de Contas da União é quem vai definir as regras.

Somente em 2015, pelas desonerações dos produtos primários e semielaborados comercializados ao mercado internacional, Mato Grosso deveria ter recebido R$ 5,4 bilhões, mas o ressarcimento feito pelo Governo Federal foi de apenas R$ 433 milhões. Os valores incluem as duas rubricas, Lei Kandir e o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

“Desde 2006, o valor do ressarcimento aos Estados está congelado pelo Governo Federal e mesmo com a curva crescente da produção agropecuária e, consequentemente, das exportações, Mato Grosso recebeu no ano passado apenas 8% do que tem direito”, explica o secretário de Fazenda Seneri Paludo.

Mesmo não surtindo efeito de curto prazo, o gestor considera a decisão do STF extremamente importante porque a regulamentação dará segurança aos Estados a receberem os valores reais que lhes são devidos.

Em 1996, ano que teve início o processo de distribuição das compensações, Mato Grosso recebia 56% do valor que deixou de arrecadar de ICMS por cons. Na época o índice que determinava a partilha para o Estado era de 1,94%.

Em 2008, por meio do protocolo 69 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os índices das unidades da federação foram ajustados e para Mato Grosso passou a ser de 20,09%. Contudo, o valor não acompanhou essa evolução.