ELEIÇÕES 2012
Com decisão do TSE, Percival e Pátio podem ficar fora da disputa eleitoral
Tanto a assessoria jurídica do prefeito Zé Carlos do Pátio, como o deputado Estadual Percival Muniz, negam que a medida os atinjam
02 de Março de 2012, 16h33
Com a nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que torna inelegíveis candidatos que tiveram as contas de campanha reprovadas na última eleição pode complicar a situação do prefeito Zé Carlos do Pátio (PMDB) e do deputado Estadual Percival Muniz (PPS), deixando-os de fora da disputa pela Prefeitura Municipal.
Contudo, a assessoria jurídica de Pátio, representada pelo advogado Valber Melo, afirma que a nova regra do TSE não atinge o Prefeito, porque se refere às contas da eleição de 2010. Assim como Pátio, Percival Muniz explica que a reprovação de suas contas na campanha de 2010 não configura crime eleitoral e não o deixarão inelegível.
Pátio teve as contas da campanha eleitoral para a Prefeitura de Rondonópolis reprovadas em 2008, mas segundo sua assessoria jurídica, o processo ainda está em fase de recurso no TSE. Além disso, conforme o advogado, a decisão do TSE impede o registro da campanha para aqueles que tiveram as contas reprovadas em 2010, o que não seria o caso do atual prefeito.
Valber Melo destaca ainda que Pátio não tem nenhuma condenação judicial, nem em primeira instância, o que o mantém como 'ficha limpa', apto a disputar a reeleição para a Prefeitura de Rondonópolis.
Já Muniz teve as contas das eleições de 2010 reprovadas e recorreu da decisão, que ainda está em tramitação. No entanto, segundo ele, os problemas com a prestação de contas da campanha foram apenas questões de formalidades que podem ser corrigidas, não configurando um crime eleitoral. "Essa questão não me impossibilitará de disputar as eleições", declara.
INDEFINIÇÃO
Entretanto, o TSE divulgou que a principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. No texto não ficou especificado que a reprovação se refere somente à campanha de 2010, como passaram a afirmar vários advogados.