investigado
STF manteve inquérito de peculato contra Pedro Henry
Ao se defender nas contrarrazões, o deputado federal sustenta que não há qualquer irregularidade na contratação do assessor
02 de Março de 2012, 13h03
Por maioria de votos (7x3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o trâmite do Inquérito (Inq) 2913 contra o deputado federal Pedro Henry Neto (PP) pela suposta prática do crime de peculato. A análise foi feita no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) questionando decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que arquivou o inquérito por atipicidade da conduta.
No inquérito, que será julgado futuramente pela Corte, o MPF alega que o parlamentar deve ser investigado por suposta contratação de um assessor técnico adjunto que trabalhava como seu piloto particular.
Assim, a questão tratada no processo pretende saber se a função comissionada na Câmara dos Deputados, junto à liderança do Partido Progressista do qual Pedro Henry Neto era o líder, permitia ou não atividade externa a gabinete, entre elas a de piloto de avião.
Ao se defender nas contrarrazões, o deputado federal sustenta que não há qualquer irregularidade na contratação do assessor, pois, no período em que foi contratado (1º de junho de 2004 a 21 de janeiro de 2005), não havia vedação para o exercício de funções do Cargo de Natureza Especial fora das dependências da Câmara dos Deputados, o que só ocorreu com a edição do Ato da Mesa nº 86/2006. Além disso, afirma que as funções exercidas tinham relação com o cargo que ocupava - transporte de autoridades e políticos da região -, visando benefício do Partido Progressista, o que excluiria a tipicidade do fato.
(Com informações do STF)