Restrições ao acesso de BOs no CISC de Rondonópolis lembra censura
02 de Abril de 2013, 07h27
Na semana em que o Ministério Público deflagra a campanha contra a PEC 37, conhecida como a 'Lei da Mordaça', a imprensa rondonopolitana se vê também diante do que parece ser uma tentativa de restrição à sua livre atuação.
Nos últimos dias os jornalistas tiveram vetado o acesso a vários boletins de ocorrências (BOs) registrados no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC). A medida teria sido determinada pelo coordenador do órgão, o delegado Lucídio Rondon, após a publicação indevida na internet de um BO sobre agressão doméstica.
A tentativa de preservar agressores e agredidos de constrangimento é até nobre. Mas, neste caso, esbarra em vários problemas. Para início de conversa é preciso lembrar que os Boletins de Ocorrência são documentos públicos, portanto de livre acesso.
A restrição prévia de informações públicas pode configurar censura, ação proibida por lei. Também não cabe às autoridades selecionarem, ao seu bel prazer, aquilo que 'pode e não pode' ser levado ao conhecimento da população.
Por outro lado, a publicação das informações contida nos BOs precisa obedecer as regras, como, por exemplo, a não divulgação dos nomes de menores. Havendo abusos o responsável pode (e deve) ser punido.
Vale dizer que a medida está em desarmonia com o espírito democrático do delegado regional, Henrique Meneguelo, e parece também destoar da prática transparente que até aqui marcou a atuação do delegado Lucídio Rondon.
Aliás, o coordenador do CISC nega que exista censura e deverá conversar com a imprensa hoje sobre o assunto. De qualquer forma, o sindicato dos jornalistas já foi informado e - caso as restrições sejam mantidas - não está descartada uma atuação em defesa da liberdade de expressão.
Pelo jeito, os promotores podem não ser os únicos a terem de lutar pelo direito de exercerem a profissão sem amarras...