SANGUE FRIO

Juiz nega prisão domiciliar a homem que matou mulher em Sorriso em briga de trânsito

Advogado de defesa citava risco de contrair coronavírus; juiz citou quarentena forçada

por Estevan de Melo - De Cuiabá

02 de Abril de 2020, 16h17

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Divulgação

O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, rejeitou pedido para remeter a prisão domiciliar o empresário Jackson Furlan, de 29 anos, preso preventivamente desde novembro do ano passado pelo assassinato da engenheira agrônoma Júlia Barbosa, após uma discussão no trânsito. O pedido formulado pela defesa se amparava na fundamentação de que Furlan poderia vir a contarir coronavírus na prisão.

A decisão do magistrado acompanhou parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que havia se manifestado contrário ao pedido. A defesa buscou "carona" na recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar aos detentos que apresentam vulnerabilidade ao vírus como ser acima de 60 anos, portador de diabetes e ter históricos de outras doenças.

Ao rejeitar o pedido, o magistrado citou que Jackson Furlan já cumpre "quarentena forçada" e ainda criticou a defesa pelo excesso de pedidos de revogação de prisão preventiva que em nada contribuiram para o desenvolvimento do processo.

 “Neste interim, em relação aos presos provisórios, nenhuma providência se faz necessária, porque eles já estão em uma espécie de “quarentena forçada”, isolados, bastando que a Direção do CRS tome cautelas para impedir o ingresso na unidade de pessoas contaminadas, proibindo as visitas e exigindo exame negativo de coronavírus para os novos presos. Enfim, é suficiente fazer um controle, o que inclusive, já vem sendo feito pela Direção do CRS”, destacou.