Controvérsia

STF adia decisão sobre denúncias contra ex-governador Jayme Campos

Luiz Fux, relator do Processo, e Marco Aurélio de Melo votaram pelo recebimento da denuncia; Celso de Melo

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02 de Maio de 2013, 18h04

STF adia decisão sobre denúncias contra ex-governador Jayme Campos
STF adia decisão sobre denúncias contra ex-governador Jayme Campos

O relator, Luiz Fux, considerou que há indícios de autoria e materialidade contra Jayme CamposUma consideração feita pelo ministro Celso de Melo adiou mais uma vez a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jayme Campos (DEM), acusado de desviar recursos destinados à Saúde quando era governador. O caso entrou na pauta da sessão de julgamento realizada na tarde desta  quinta-feira (02) e, apesar de dois votos favoráveis pelo recebimento da denúncia, a avaliação foi suspensa após Celso de Melo sugerir que os crimes imputados ao então governador já estariam prescritos.

As denúncias envolvem a aquisição sem licitação de cerca de R$ 300 mil em materiais com recursos do Ministério da Saúde, ocorrida em 2003 e denunciada no ano seguinte.  O MPF alega que houve superfaturamento e que este teria sido o único motivo para o então governador determinar  a dispensa de licitação. A denúncia inicial pedia a abertura de processo administrativo (por desrespeito à lei 8.666, que regulamenta as licitações) e também de uma ação penal por peculato.

Em seu relatório, o ministro Luiz Fux considerou que há indícios de autoria e de materialidade nas acusações. Para ele, o crime envolvendo a dispensa de licitação já prescreveu, mas o prazo para iniciar a ação penal só expiraria em outubro de 2014. Fux destacou que o governador e seus assessores sequer consultaram o TCE-MT, assumindo o dolo . Ele também considerou graves os fatos do então secretário de Saúde, Domingos Sávio, ter admitido que não havia urgência ou emergência que justificasse as  compras e de que laudos oficiais confirmaram o superfaturamento.

"Os materiais adquiridos ficaram armazenados no almoxarifado, o que afasta a possibilidade de urgência. A denúncia não tem nada de inepta. São várias as provas que precisam ser aferidas judicialmente e tais elementos são suficientes para amparar o recebimento da denúncia", declarou Fux ao proferir seu voto.

O ministro Celso de Melo acredita que o prazo para admitir o processo penal já prescreveuO ministro Marco Aurélio de Melo concordou com o relator, ressaltando apenas a necessidade de desmembrar a ação - visto que os outros dois acusados não são detentores de mandato que justifiquem o foro privilegiado. Luiz Fux concordou com a observação.

Prescrição
O ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu excepcionalmente a sessão de hoje, já estava prestes a declarar o resultado favorável ao recebimento da denúncia, quando vieram as ressalvas de Celso de Melo. Citando outros casos analisados pelo STF e pelo STJ, Celso de Melo ponderou que o prazo limite para o recebimento da ação penal também já estaria esgotado.

Diante da controvérsia, Ricardo Lewandowski optou por suspender a votação e só retomar a análise após o STF esclarecer a dúvida suscitada por Celso de Melo. Não há data prevista, mas a discussão só deverá ocorrer quando o plenário estiver com quórum máximo.