Controvérsia
STF adia decisão sobre denúncias contra ex-governador Jayme Campos
Luiz Fux, relator do Processo, e Marco Aurélio de Melo votaram pelo recebimento da denuncia; Celso de Melo
02 de Maio de 2013, 18h04
Uma consideração feita pelo ministro Celso de Melo adiou mais uma vez a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jayme Campos (DEM), acusado de desviar recursos destinados à Saúde quando era governador. O caso entrou na pauta da sessão de julgamento realizada na tarde desta quinta-feira (02) e, apesar de dois votos favoráveis pelo recebimento da denúncia, a avaliação foi suspensa após Celso de Melo sugerir que os crimes imputados ao então governador já estariam prescritos.
As denúncias envolvem a aquisição sem licitação de cerca de R$ 300 mil em materiais com recursos do Ministério da Saúde, ocorrida em 2003 e denunciada no ano seguinte. O MPF alega que houve superfaturamento e que este teria sido o único motivo para o então governador determinar a dispensa de licitação. A denúncia inicial pedia a abertura de processo administrativo (por desrespeito à lei 8.666, que regulamenta as licitações) e também de uma ação penal por peculato.
Em seu relatório, o ministro Luiz Fux considerou que há indícios de autoria e de materialidade nas acusações. Para ele, o crime envolvendo a dispensa de licitação já prescreveu, mas o prazo para iniciar a ação penal só expiraria em outubro de 2014. Fux destacou que o governador e seus assessores sequer consultaram o TCE-MT, assumindo o dolo . Ele também considerou graves os fatos do então secretário de Saúde, Domingos Sávio, ter admitido que não havia urgência ou emergência que justificasse as compras e de que laudos oficiais confirmaram o superfaturamento.
"Os materiais adquiridos ficaram armazenados no almoxarifado, o que afasta a possibilidade de urgência. A denúncia não tem nada de inepta. São várias as provas que precisam ser aferidas judicialmente e tais elementos são suficientes para amparar o recebimento da denúncia", declarou Fux ao proferir seu voto.
O ministro Marco Aurélio de Melo concordou com o relator, ressaltando apenas a necessidade de desmembrar a ação - visto que os outros dois acusados não são detentores de mandato que justifiquem o foro privilegiado. Luiz Fux concordou com a observação.
Prescrição
O ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu excepcionalmente a sessão de hoje, já estava prestes a declarar o resultado favorável ao recebimento da denúncia, quando vieram as ressalvas de Celso de Melo. Citando outros casos analisados pelo STF e pelo STJ, Celso de Melo ponderou que o prazo limite para o recebimento da ação penal também já estaria esgotado.
Diante da controvérsia, Ricardo Lewandowski optou por suspender a votação e só retomar a análise após o STF esclarecer a dúvida suscitada por Celso de Melo. Não há data prevista, mas a discussão só deverá ocorrer quando o plenário estiver com quórum máximo.