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Prefeito decide, no último minuto, chamar os concursados

Decisão foi tomada na sexta-feira, 30, depois do horário de expediente

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02 de Maio de 2017, 09h18

Prefeito decide, no último minuto, chamar os concursados
Prefeito decide, no último minuto, chamar os concursados

O procurador-geral do município, Anderson Flávio de Godoi, confirmou na manhã desta segunda-feira, que o prefeito José Carlos do Pátio (SD), optou por cumprir a determinação judicial, assinada pelo Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, que obriga o Município a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado ainda em 2015.

"Ainda nesta terça-feira vamos definir a publicação no Diário Oficial do Município e todos os trâmites legais para a chamada dos aprovados no Concurso Público de 2016. Caso tenhamos de fazer ajustes, não descartamos a possibilidade de exonerar contratados e comissionados para não termos problemas com o valor da folha de pagamento da prefeitura. Precisamos também, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal", disse o procurador Anderson.Procurador Anderson Godoi confirmou a decisão, com exclusividade ao GazetaMT, hoje de manhã. Foto: Luan Dourado/GazetaMT

 O TAC determinou a realização do Concurso Público para preenchimento das vagas na administração municipal direta e indireta. Com a realização do concurso em 2016 e o não cumprimento do TAC, o juiz determinou a imediata convocação e nomeação dos aprovados no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil. O prazo terminou neste domingo, 30 de abril.

O juiz Francisco Rogério Barros embasou a decisão atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual que entrou com uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer. A determinação é para que as convocações sigam os termos do TAC, conforme ingresso na Justiça pelo MPE no mês de março.  O promotor de justiça Wagner Camilo tinha citado na ação que a prefeitura estaria nomeando em comissão e contratando mão de obra por meio de empresas (Consórcio e Cooperativa) em detrimento ao cumprimento do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que garante as vagas no serviço público a aprovados em concurso.

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