SENADO
Medeiros e outros de Mato Grosso votam pelo fim do foro privilegiado
Projeto deverá agora ser encaminhado para a Câmara Federal
02 de Junho de 2017, 07h53
Os senadores de Mato Grosso Wellington Fagundes (PR), José Medeiros (PSD) e Cidinho Santos (PR) votaram favoráveis à extinção do foro privilegiado, cujo projeto agora vai para a Câmara Federal.
A nova lei, contudo, diz respeito apenas a crimes comuns (roubos, homicídios etc) e não contra a administração, cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Os senadores também retiraram artigo que previa prisão em segunda instância; assim, não há uma lei específica prevendo a prisão e fica a cargo de decisão do STF sobre o assunto.
Segundo o relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), houve um acordo para retirada do trecho do texto que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância, proposta por Álvaro Dias (PV-PR).
O Congresso Nacional também manterá a prerrogativa de relaxar a prisão de senador ou deputado que for preso, em caso de flagrante por crime inafiançável.
Hoje, o entendimento do Supremo é pela prisão após decisão em segunda instância, contudo, o tema ainda está em discussão e se o tribunal superior decidir por não haver detenção, os políticos entram no mesmo grupo.
O texto manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.
A proposta de emenda constitucional (PEC) 10/2013 foi votada ontem e aprovada, por unanimidade, entre os 70 senadores presentes.
Ficam com foro
Os únicos que não são atingidos pelo fim do foro privilegiado são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
Assim, perdem o foro deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado.
Álvaro Dias citou estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra que, entre 2011 e 2016, menos de 1% das ações contra autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em condenação, e 68% não tiveram conclusão.