TRANSPORTE COLETIVO

Guilherme Maluf cita gestores de Cuiabá sobre irregularidades no reajuste tarifário

por GazetaMT

02 de Junho de 2019, 15h16

Guilherme Maluf cita gestores de Cuiabá sobre irregularidades no reajuste tarifário
Guilherme Maluf cita gestores de Cuiabá sobre irregularidades no reajuste tarifário

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf determinou a citação do diretor presidente regulador da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Alexandre Bustamante dos Santos; do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro; e do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, para que em 15 dias apresentem defesa acerca das irregularidades no reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá. A citação ocorreu na Representação de Natureza Externa (Processo nº 11835/2019) proposta por um grupo de vereadores de Cuiabá em face da Arsec e dos gestores citados e foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (31/05).

As irregularidades verificadas pela equipe da Secex de Contratações Públicas do Tribunal de Contas foram: não cumprimento do dever de realizar a revisão tarifária quando ocorreu a alteração contratual (31/10/2018), que implicou na redução de encargos das concessionárias e a alteração da alíquota do ISSQN (20/12/2017), irregularidade atribuída a Alexandre Bustamante, no período de 28/04/2015 a 31/12/2018); transferência de competências legais da Agência Reguladora para terceiros, atribuída ao prefeito Emanuel Pinheiro; e não realização de processo licitatório no prazo previsto, atribuída ao prefeito e ao secretário da Semob, Antenor de Figueiredo Neto.

Na mesma decisão, o conselheiro considerou desnecessário submeter ao crivo do Tribunal de Contas a análise da tarifa revisada, como indagou a Arsec. O conselheiro se baseou em conclusão de relatório técnico elaborado pela Secex de Contratações Públicas do TCE-MT, de que o novo cálculo da revisão tarifária apresentado pela Agência Reguladora considerou a desoneração do ISSQN.

Polêmica

Na denúncia que originou a RNI, com pedido de cautelar, os vereadores Diego Arruda Vaz Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer, Felipe Tanahashi Alves, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon e Dilemário do Vale Alencar, alegaram que ao autorizarem o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá de R$ 3,85 para R$ 4,10, os gestores não levaram em conta a redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN, promovida pela Lei Complementar nº 440/2017. Denunciaram ainda atraso na realização de licitação para concessão do transporte.

Ao analisar as informações, o conselheiro substituto do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira, concedeu medida cautelar, publicada em 28/02/2019, que determinou o retorno da tarifa para R$ 3,85 e a instauração de novo procedimento de revisão contratual, a fim de considerar a variação do ISSQN. A cautelar foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas e publicada em 11/04/2019.

Ao assumir a relatoria dos autos, em 8 de maio o conselheiro Guilherme Antonio Maluf convocou uma reunião entre os representantes da Arsec, MTU, Secex de Contratações Públicas e Ministério Público de Contas, que resultou em um Termo de Mediação. De acordo com o documento,a tarifa seria mantida em R$ 3,85 por 30 dias, a contar da publicação da planilha no DOC (29/04/2019). Nesse período, a Secex de Contratações Públicas examinaria o novo cálculo.

No relatório técnico, a equipe da Secex concluiu que a fórmula paramétrica inserida nos contratos de concessão do transporte coletivo de Cuiabá serve para o reajuste da tarifa, embora tenha apresentado variação muito superior à inflação. O relatório explica que as determinações feitas na homologação da cautelar foram cumpridas, pois o contrato foi revisado utilizando-se a planilha Geipot (que inclui o ISSQN). No entanto, afirma que a planilha não adota práticas atualizadas do mercado financeiro, "apenas mensura custos de forma genérica e não possibilita a absorção de ganhos de eficiência que poderiam ser repassados ao usuário diante de uma administração mais rentável do sistema de transporte".