será crime
Senado pode criminalizar a prática de Caixa 2
Caso aprovado, o projeto prevê uma punição de prisão de até cinco anos tanto para o candidato que fizer uso da prática delituosa
02 de Julho de 2019, 07h50
A da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisará amanhã (3) um projeto de lei que pode tornar crime a prática de Caixa 2 em campanhas eleitorais. Caso aprovado, o projeto prevê uma punição de prisão de até cinco anos tanto para o candidato que fizer uso da prática delituosa quanto para quem fizer a doação ou contribuir com a prática.
O Projeto de Lei (PL) 1.865/2019 trata em sal redação como crime "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar" dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha, com uma punição prevista de prisão de dois a cinco anos, sendo estendida para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
Essa pena ainda pode ser majorada se for aprovada a emenda apresentada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), que cria um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas, como a corrupção, narcotráfico ou contrabando.
Como se trata de projeto em tramitação terminativa na CCJ, caso aprovado, ele segue para a Câmara dos Deputados para discussão e aprovação antes de ir à Sanção presidencial.
Caso seja aprovado e sancionado da forma como está, e caso haja efetividade na fiscalização dos gastos em período eleitoral, essa nova lei pode diminuir em muito a prática no país, evitando que candidatos sejam eleitos com base na prática e depois, no exercício do mandato, tenha que montar "esquemas" com o dinheiro público para pagar as dívidas não declaradas e beneficiar seus financiadores, o que deve reduzir em muito os casos de corrupção.