ELEIÇÕES 2016
Partidos tem até a próxima sexta-feira para definir candidatos
02 de Agosto de 2016, 07h26
Os partidos políticos têm até a sexta-feira (5) para definir em convenção o nome de seus representantes e a formação de coligações paras eleições municipais 2016.
O prazo faz parte das novas regras aprovadas em dezembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período para realização encontros políticos correligionários teve início no dia 20 de julho.
Conforme a reforma eleitoral da lei 13.165, no caso dos grupos não indicarem o número permitido no prazo estipulado as vagas remanescentes deverão ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito e não em 60 como foi válido para as eleições de 2012. O prazo registro dos candidatos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) termina no dia 15 deste mês. Os partidos não estão restritos a registrar as candidaturas somente no último dia.
"Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária", disse o ministro Henrique Neves.
Conforme dados do TRE-MT, em Mato Grosso apenas uma candidatura para prefeito, uma pare vice-prefeito e nove para vereadores foram registradas até o começo da tarde de ontem (1).
Só em Cuiabá, o maior colégio eleitoral de Mato Grosso com pouco mais de 415 mil votantes, ao menos sete nomes são especulados como candidatos ao cargo de prefeito, todos eles como cabeça de coligações partidárias.
Foram lançadas as campanhas do deputado estadual afastado Emanuel Pinheiro (PMDB), procurador Mauro (Psol), do ex-juiz Julier Sebastião (PDT), da ex-senadora Serys Slhessarenko (PRB) e Renato Ribeiro (Rede). Devem entrar oficialmente nas disputas o prefeito Mauro Mendes (PSB), em campanha de reeleição, e o vereador Dilemário Alencar (PROS). O número de vereadores ainda não está estimado.
Segundo o TSE, os partidos que registrarem a candidatura com antecedência terão a vantagem de legalidade da campanha já no dia 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.
"Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então, em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica à Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta", disse o ministro Henrique Neves.
A lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do TSE encerre, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto.
Outra mudança importante presente na reforma é a redução do tempo de campanha, que passou de 90 para 45 dias.