NOVA DATA

Prorrogado prazo para abertura de conta salário até 31 de agosto

Quem não informar o novo número da conta à Seges até o final deste mês terá a remuneração suspensa

por GazetaMT

02 de Agosto de 2016, 16h47

Prorrogado prazo para abertura de conta salário até 31 de agosto
Prorrogado prazo para abertura de conta salário até 31 de agosto

O Banco do Brasil prorrogou até 31 de agosto o prazo para servidores ativos, inativos e pensionistas que estão recebendo por meio de DOC/TED e poupança, abrirem conta salário. Os servidores que não informarem o número da nova conta à Secretaria de Estado de Gestão (Seges-MT) até a data limite poderão ter a remuneração suspensa.

 O Banco do Brasil desativará as modalidades de pagamentos de salários por meio de DOC/TED e poupança, em razão do que estabelece a Resolução do Banco Central nº 3.402/06.

Os beneficiários devem levar documento de identificação, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda atualizados.

O comprovante de renda dos servidores ativos, aposentados e pensionistas (pensão por morte) pode ser obtido pelo endereço eletrônico https://seaponline.gestao.mt.gov.br/holerite/login.jsp.

Já os pensionistas (pensão alimentícia) poderão retirar uma declaração comprovando a renda pessoalmente na Superintendência de Gestão de Pessoas da Seges-MT ou solicitar o documento pelo e-mail [email protected].

Após a abertura da conta, os servidores ativos e pensionistas (pensão alimentícia) devem entregar o comprovante à unidade de Gestão de Pessoas da Seges pessoalmente, enviar por correio via Aviso de Recebimento (AR) no endereço da Secretaria de Estado de Gestão - Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C. Cuiabá/MT. CEP 78050-970 ou pelo e-mail [email protected].

Já os aposentados e pensionistas (pensão por morte) devem enviar o documento comprobatório da abertura da conta via AR para o endereço: MTPREV (End. Edifício Concorde - Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 487, CEP 78050 - 000 ou pelo e-mail: [email protected].

O Banco do Brasil informa ainda que a conta salário deverá ser aberta no nome e CPF do próprio beneficiário ou no nome do representante legal (para menores de 16 anos), ficando o representante (tutor ou curador) apenas com a atribuição de movimentá-la. O beneficiário ou o representante devem procurar a agência do Banco do Brasil em que já possuem conta poupança ou corrente aberta.

Os servidores e pensionistas que tiverem alguma dúvida poderão entrar em contato pelo Disque-Servidor 0800-647-3633 ou pessoalmente na Seges.