OPINIÃO

A força que vem das ruas

por Rosildo Barcellos

20 de Janeiro de 2026, 06h00

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Divulgação

Com o encerramento do prazo de adaptação e dezembro de 2025 a fiscalização inicia. Momento de encerrar anos de dúvidas e interpretações divergentes sobre este modais. Assim passam a valer a Resolução 996 de 2023 do Contran que reorganiza e detalha a classificação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O pano de fundo desse cenário é um limbo regulatório. Desde 15 de junho de 2023 que entrou em vigor em 3 de julho de 2023.

   É fundamental entender que, enquanto a Resolução trouxe novidades importantes para os ciclomotores de 2000 W a 4000 W, ela NÃO MUDOU as exigências para as bicicletas elétricas e para os equipamentos de mobilidade autopropelidos.

Isso significa que você continua com a liberdade de usar esses veículos sem necessidade de registro, licenciamento, emplacamento, limitação de idade ou habilitação (CNH ou ACC)! A burocracia associada a carros e motos mais potentes não se aplica a eles, desde que, é claro, você respeite as especificações técnicas e as regras de circulação.

   Conforme o Artigo 12 da Resolução CONTRAN 996/23, fica claro que:

"As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB."

   A Resolução reforça, ainda, que a bicicleta elétrica é equiparada a uma bicicleta comum para efeitos de circulação (§ 1º do Artigo 2º), o que simplifica ainda mais o seu uso.

     Conhecer as definições é essencial para saber o que você pode ou não fazer:

Bicicleta Elétrica: Possui duas rodas e você precisa pedalar para o motor auxiliar funcionar ("pedal assistido"). O motor tem potência máxima de até 1000 W.

Não tem acelerador manual. A velocidade máxima do motor é de 32 km/h. Exceção: Bicicletas elétricas esportivas podem atingir até 45 km/h em vias específicas, como estradas ou rodovias autorizadas (§ 3º do Art. 2º).

    Em contrapartida o equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido  (Patinetes, monociclos elétricos, scooters elétricas, etc.): pode ter uma ou mais rodas e se move por conta própria. O motor tem potência máxima de até 1000 W.

A velocidade máxima de fabricação é de 32 km/h. Tem dimensões limitadas: largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Exceção Importante: Monociclos elétricos que se autoequilibram podem ter motores de até 4000 W (§ 2º do Art. 2º).

     Por outro lado o Ciclomotor: É um veículo de 2 ou 3 rodas. Motor a combustão com cilindrada máxima de 50 cm³ ou motor elétrico com potência de 2000 W (dois mil watts) a 4000 W (quatro mil watts). A velocidade máxima de fabricação é de 50 km/h. Atenção: Para ciclomotores, SIM, são exigidos registro, licenciamento, emplacamento e habilitação (ACC ou CNH categoria A). 

   Por fim, as Bicicletas Elétricas: Devem ter indicador/limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições (Art. 4º).  

 Não esquecendo que os Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos: Precisam de indicador/limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) (Art. 3º).

   Quero ressaltar que tenho percebido  o aumento de veículos elétricos de duas rodas. Percebemos ainda que há falta de habilidade dos condutores, que muitas vezes saem de bicicletas comuns para veículos que atingem velocidade bem maior. Ruas, ciclovias e até calçadas viraram corredores improvisados onde veículos elétricos de duas rodas circulam em alta velocidade, ignorando sinais, mão de direção e limites básicos de convivência. Resumindo: ciclomotores e bicicletas elétricas com acelerador devem trafegar nas pistas comuns. Ao contrário desses veículos, bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos não são considerados veículos e dispensam o uso de CNH, licenciamento e placa. A nova legislação determina que ciclofaixas passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h.


 Rosildo Barcellos Articulista