SERVIDORES DO ESTADO

Deputados estaduais debatem RGA de 2017. STF nega julgamento de liminar

por GazetaMT

20 de Outubro de 2016, 07h31

Deputados estaduais debatem RGA de 2017. STF nega julgamento de liminar
Deputados estaduais debatem RGA de 2017. STF nega julgamento de liminar

Em 2016, o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) - garantia constitucional de reposição inflacionária a remunerações e subsídios - causou o que foi considerada a maior crise político-institucional dos últimos anos, em Mato Grosso. O resultado foi a greve geral dos servidores públicos, com inevitáveis prejuízos à população, conforme se posicionou parlamentares estaduais. Após a polêmica, a questão terminou solucionada com o parcelamento da RGA.

Para evitar que a situação se repita em 2017, os deputados estaduais Emanuel Pinheiro (PMDB), José Domingos Fraga (PSD) e Silvano Amaral (PMDB) apresentaram emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Projeto de Lei n° 250/2016, em trâmite na Assembleia Legislativa -, nas quais propõem mecanismos para que os servidores públicos recebam integralmente a RGA em 2017.

A emenda n° 39, proposta pelo deputado José Domingos Fraga,  que preside a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária na ALMT, prevê a alocação dos recursos necessários ao pagamento da reposição em "dotações próprias, consignadas em categoria de programação específica".

STF

Ainda sobre o RGA, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu no dia 11 que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que definirá a manutenção ou não da Lei Estadual que reajusta automaticamente o salário dos servidores do Estado, só será julgada em seu mérito, e não em caráter liminar ou cautelar. Ou seja, irá demorar e não há previsão de julgamento do processo.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei estadual 8.278/2004 (Lei da RGA), do Mato Grosso, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Executivo estadual. A lei foi implantada durante o período em que o Estado era comandado pelo então governador Blairo Maggio (PP), atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para Janot, a lei contraria a Constituição da República, no que se refere à divisão funcional dos Poderes, a autonomia dos estados e a proibição de vincular e equiparar espécies remuneratórias. O procurador-geral lembra que o INPC é calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma fundação pública federal.

Segundo Janot, "não podem estados-membros nem municípios abdicar de sua autonomia, mesmo mediante lei, para vincular de forma apriorística a expressão monetária da remuneração de seus servidores a esse nem a outros índices apurados por entes federais". Na decisão, Lewandowski solicitou informações ao Governo do Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Como a lei impugnada foi publicada em 30 de dezmebro de 2004, o ministro do STF decidiu que "o transcurso de quase 12 anos justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Em Mato Grosso, a correção salarial gerou polêmica.

Enquanto os servidores exigiram aumento de 11,28%, o Estado optou pelo parcelamento. Foram 7,54% de correção em três parcelas que vão ser pagas até 2017.

 

Com informações FolhaMax