OPERAÇÃO MALEBOLGE

Deputados e conselheiros do TCE poderão ser indiciados por corrupção em MT

STF cobra conclusão total ou parcial de inquérito no prazo de 45 dias

por Cuiabá, MT - Rafael Costa

20 de Novembro de 2018, 17h14

Deputados e conselheiros do TCE poderão ser indiciados por corrupção em MT
Deputados e conselheiros do TCE poderão ser indiciados por corrupção em MT

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Polícia Federal cumpra no prazo de 45 dias a conclusão total ou parcial de um relatório referente à Operação Malebolge. Deflagrada no dia 14 de setembro de 2017, a operação policial se baseou na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e do seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Corrêa de Araújo.

A determinação para o cumprimento do prazo partiu do ministro Luiz Fux em um trecho de uma decisão que negou o retorno de Antônio Joaquim ao cargo de conselheiro do TCE.

 As investigações apontaram a existência de uma ampla organização criminosa abrigada no Estado de Mato Grosso. No total, seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram afastados do cargo pela suspeita de recebimento de propina do ex-governador Silval Barbosa para não intensificar a fiscalização das obras públicas.

O dinheiro da propina sairia do programa MT Integrado que previa interligar 44 municípios com asfalto com investimento total de R$ 1,1 bilhão por meio de um empréstimo contraído com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A expectativa é grande com relação à conclusão do inquérito. Isso porque deputados e ex-deputados, incluindo o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foram flagrados recebendo maços de dinheiro que corresponderia até R$ 50 mil. O dinheiro seria uma mesada mensal para que os parlamentares não contrariassem interesses do Executivo na Assembleia Legislativa.

Todos poderão ser indiciados e com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, réus em ação penal que pode culminar em absolvição ou condenação.

A defesa do conselheiro afastado Antônio Joaquim, solicitou retorno ao cargo alegando que não há perspectiva de conclusão do inquérito policial.

“O afastamento do investigado, que já perdura por mais de um ano, sem a menor perspectiva de retorno ao cargo, enquanto se aguarda o deslinde de investigação que não tem previsão de conclusão, caracteriza, sem sombra de dúvidas, evidente imposição de uma punição antecipada violadora do princípio da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”, disse a defesa.

Fux negou a suspensão do afastamento alegando que a medida foi tomada por receio de que Antônio Joaquim pudesse interferir nas investigações, no entanto, ele determinou que a Polícia Federal apresente relatório em 45 dias.

"Que se oficie à Autoridade Policial, pugnando que confira tratamento prioritário ao Inquérito 4596 e a todas as demais investigações complementares relacionadas à Operação Ararath, bem como que apresente relatório total ou parcial em todos os aludidos expedientes em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias".