projeto de lei
Projeto isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados
A proposta de Cássio estabelece o prazo de 60 dias contados da data do B.O. (Boletim de Ocorrência) para isenção das taxas
20 de Fevereiro de 2017, 13h18
Vítimas de roubos ou furtos poderão ter isenção de taxas para emissão da segunda via de documentos. É o que propõe o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2017.
A proposta de Cássio estabelece o prazo de 60 dias contados da data do B.O. (Boletim de Ocorrência) para isenção das taxas. O projeto não isenta, contudo, o pagamento nos casos de perda ou extravio.
Ainda segundo a proposta, aqueles que comunicarem falsamente o crime de furto ou de roubo para a obtenção da isenção das taxas de segunda via serão responsabilizadas civil e penalmente.
Cássio alega que é um absurdo que o mesmo Estado que não defendeu o cidadão da violência exija o pagamento para liberar a segunda via de documentos como Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
“Afigura-se verdadeiro despautério o fato de que o Poder Público venha a se beneficiar, de alguma forma, desse incômodo estado de coisas para o qual ele mesmo concorre. E é precisamente o que acontece toda vez que uma vítima de semelhantes delitos se vê obrigada a pagar a órgãos públicos taxas para a emissão de novos exemplares dos documentos que lhe foram subtraídos” — justifica.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.