SENTENÇA

Na Justiça, Comapa vence Prefeitura e consegue reabrir lojas em Rondonópolis

Sentença emitida identifica desproporcionalidade no fechamento das lojas pelo Município. Empresa seguirá decreto municipal de funcionamento do comércio de Rondonópolis

por Robson Morais - De Rondonópolis

20 de Abril de 2020, 14h08

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Divulgação

Sentença final da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis determinou a reabertura total das unidades do Grupo Comapa, rede varejista de materiais para construção. No início do mês, uma ação encabeçada pela Prefeitura de Rondonópolis junto a equipes de fiscalização interditou todas as sete lojas na cidade alegando risco de contaminação por coronavírus. No entendimento da Justiça, a medida adotada não cabe.  

A decisão foi publicada ontem às 17h41 pelo juiz Francisco Rogério Barros, que afirma ter havido por parte do Município “desproporcionalidade da medida aplicada”, já que “o comércio local está funcionando com algumas ressalvas para redução da transmissibilidade da covid-19”.

Em 6 de abril, a Vigilância Sanitária municipal fechou todas as lojas da rede após a suspeita de casos positivos entre a família dos proprietários da empresa. Na época, a abertura de uma investigação por contaminação consciente não estava descartada pelo próprio Poder Executivo. À reportagem, no dia 7, a secretária municipal de Saúde, Izalba Albuquerque, comentou sem detalhes o assunto. “Ali fizemos o que foi preciso. Não somos os verdadeiros culpados pela situação. Quanto às demais empresas da cidade, se for preciso, nós também vamos intervir. Esta não é uma situação de brincadeira ou de politicagem. É uma crise e nós estamos falando muito sério com nossa população”, disse.

Desproporcional

“Fez-se a justiça. É natural que o Poder Público se preocupe em prevenir ao máximo a disseminação da Covid19, mas o fechamento de toda a rede foi desproporcional. Cumprimos todas as orientações e nos antecipamos a vários decretos visando a segurança de nossos colaboradores e clientes. Temos uma história de mais de 35 anos com Rondonópolis e nestas últimas semanas fomos severamente atacados e prejudicados, sem necessidade”, revela proprietário do Grupo Comapa, Narciso Montanher Filho.

Da decisão

“Não há dúvida de que a conduta dos impetrados teve como finalidade resguardar a saúde e vida da população local. Contudo, foi excessiva”, pode-se ler na decisão judicial. O juiz recomenda “bom senso por parte da população, dos gestores e dos prestadores de serviços” no momento atual, de pandemia do novo coronavírus. Mas reitera que o afastamento de funcionários e empresários com suspeita de portarem o vírus e a desinfecção das lojas já são medidas justas para a contenção de possível alastramento da doença.

“O ato administrativo se mostrou discriminatório, pois, ainda que haja uma situação de excepcionalidade em relação aos demais comércios, que é o apontamento de seis casos suspeitos entre os funcionários e familiares do grupo Comapa; não há óbice na realização de exames nos integrantes da empresa para investigar a situação real, com o consequente afastamento destes, no caso de confirmação da doença. Aliás, essa é a recomendação da Organização Mundial de Saúde”, argumenta na decisão.

A senteça do juiz reitera que “afigura-se descomedido o fechamento de todas as unidades do grupo impetrante, mormente diante dos resultados negativos dos testes realizados nos demais funcionários”. E determina que a abertura das unidades do Grupo Comapa deve ser realizada com a adoção de medidas de proteção, higienização de superfícies e áreas comuns, do uso de EPIs (máscaras), disponibilização de álcool em gel 70% e controle de acesso de clientes.

Com a sentença final da justiça, o Grupo Comapa segue agora as orientações da Prefeitura Municipal quanto à abertura do comércio de Rondonópolis.