tudo igual

STF decide manter tamanho das bancadas dos estados na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, por 7 votos a 3, que os estados continuarão com o mesmo número de cadeiras

por GazetaMT

20 de Junho de 2014, 15h33

STF decide manter tamanho das bancadas dos estados na Câmara
STF decide manter tamanho das bancadas dos estados na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, por 7 votos a 3, que os estados continuarão com o mesmo número de cadeiras que têm hoje na Câmara dos Deputados. O STF considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tinha competência para refazer o cálculo das bancadas porque a Constituição determina que só uma lei complementar, votada pelo Congresso, poderia alterar a composição atual.

Foram julgadas conjuntamente sete ações movidas pelos estados, pelas assembleias legislativas e pelo Congresso Nacional. A proclamação foi provisória porque, na próxima semana, o tribunal ainda vai regulamentar como ficarão as próximas eleições com as consequências da decisão desta quarta-feira. A decisão afeta diretamente a preparação dos partidos políticos para as eleições deste ano.

A Constituição determina que o número de parlamentares de cada estado seja proporcional ao número de habitantes. Esse cálculo deve ser feito antes de cada eleição, de acordo com levantamento populacional realizado pelo IBGE. Como o Congresso não determinou o número de cada bancada na Lei Complementar 78/93, que regulamentou o assunto, o TSE refez esse cálculo por meio de uma resolução. Assim, cinco estados ganhariam cadeiras e oito perderiam.

Competência do Congresso                                                           

A ministra do STF Rosa Weber liderou a corrente vencedora. Ela considerou que a decisão do tamanho das bancadas é uma decisão política que, portanto, só poderia ser tomada pelo Congresso. A ministra disse que o TSE ultrapassou sua competência administrativa quando estipulou os cálculos.

Rosa Weber afirmou que a lei complementar deveria ter fixado a equação a ser feita para o cálculo e, somente assim, esse cálculo seria feito pelo TSE. "Repito o teor do preceito constitucional em exame: artigo 45, parágrafo 1º da Constituição: o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar", disse a ministra.

Vencidos com relação à competência do TSE ficaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Para Gilmar Mendes, o TSE não usurpou competência do Congresso, apenas fez os cálculos baseado nas alterações demográficas definidas pelo IBGE, como determinava a lei.

Decreto legislativo

O STF também considerou inconstitucional o decreto legislativo que anulou a resolução do TSE que redefiniu as bancadas. Nesse caso, os ministros consideraram que o Congresso não tem o poder de anular uma decisão judicial e que violou o princípio da separação de Poderes. Para o ministro Gilmar Mendes, atos desse tipo ameaçam a democracia.

Com informações da Assessoria