queima de entorpecentes

Polícia Civil incinera 70 quilos de drogas em Rondonópolis

Esta foi à primeira incineração em 2016

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20 de Julho de 2016, 10h33

Polícia Civil incinera 70 quilos de drogas em Rondonópolis
Polícia Civil incinera 70 quilos de drogas em Rondonópolis

"A maior parte do entorpecente é referente a substancia análoga a maconha e apenas 20g de pasta base de cocaína que foram apreendidos em operações da Polícia Civil, PRF e também da Polícia Militar", disse o Delegado João Paulo . Foto - Luan Dourado/GazetaMTCom autorização Judicial, a Polícia Civil de Rondonópolis incinerou 70 quilos de drogas na manhã desta quarta-feira (20) no forno de uma empresa localizada as margens da BR-364. Para transportar o entorpecente foram utilizadas escoltas de policiais.

A queima de várias substâncias tóxicas foi comandada pela Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DECA) que mantinha o entorpecente armazenado em depósito sob sua responsabilidade, até a autorização da Justiça para destruição, após perícia de todo o material.

Segundo o delegado João Paulo de Andrade Farias, a maior parte do entorpecente é referente a substancia análoga a maconha e apenas 20g de pasta base de cocaína que foram apreendidos em operações da Polícia Civil, PRF e também da Polícia Militar, realizadas na região.

Agilidade na destruição

A incineração foi feita em uma empresa as margens da BR-364. Foto - Luan Dourado/GazetaMT

No início de abril de 2014, entrou em vigor a Lei 12.961/2014, que agiliza a destruição de drogas apreendidas pela polícia. A mudança evita o armazenamento de entorpecentes nas delegacias e depósitos da polícia, reduzindo os riscos de ataques de criminosos.

De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial. No entanto, a Justiça concedia autorização de incineração duas vezes no ano. Uma no primeiro semestre e outra no final do ano.