REINCIDENTE
Ananias é condenado pelo TCE a pagar multa e devolver dinheiro
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou na última segunda-feira, 18, as contas da Câmara
20 de Setembro de 2012, 14h59
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou na última segunda-feira, 18, as contas da Câmara Municipal de Rondonópolis referentes ao ano de 2011 e aprovou as mesmas, mas com recomendações e aplicou uma multa de 25 UPFs, o que corresponde a cerca de R$ 2,3 mil, ao seu gestor, na época o atual prefeito Ananias Filho (PR), que também foi condenado a restituir o erário público.
Segundo o relator do processo número 131628/2011, o conselheiro Ronaldo Ribeiro, foram detectadas sete irregularidades de natureza grave e Ananias foi multado "simbolicamente" em 25 Unidades Padrão Fiscal (UPF), o que corresponde a R$ 2.318,25, por excesso de dispensa de licitação nas compras e contratação de serviços, sendo que 22 UPF (R$ 2.040,06) "pela homologação e adjudicação sem parecer jurídico de aprovação da minuta e do contrato e sem observar a quantidade mínima de propostas válidas nos convites" e mais 3 UPF pela falta de um contador concursado na Câmara.
Na mesma sentença, o TCE condena o ex-gestor do Legislativo que providencie a restituição junto ao Governo do Estado do valor de R$ 1.522 referentes a pagamento indevidos de IPVA de veículo da Câmara, ou restitua o valor com recursos próprios.
O conselheiro Ronaldo Ribeiro também determinou ao atual gestor da Câmara que observe os quesitos da Lei número 8.666, a Lei das Licitações, em especial quanto ao "necessário parecer jurídico das minutas e contratos" e que os certames contem sempre com um número mínimo de propostas válidas.
Além disso, os auditores do TCE encontraram indícios de "conluio" entre convidados em certames licitatórios, além de ausência de Controle Interno em gastos atribuídos à manutenção de veículos.
Histórico - Ananias Filho já foi multado e condenado a ressarcir o erário publico em 2007, quando presidiu pela primeira vez a Câmara. Na época, o TCE também aprovou as suas contas com ressalvas e dentre as irregularidades estava o pagamento para ele e outros vereadores por sessões extraordinárias, o que é vetado pela Lei. Na ocasião, Ananias alegou desconhecer a legislação e aceitou a condenação sem recorrer. No entanto, o hoje prefeito e candidato á reeleição pagou a multa, mas não ressarciu o município, que ingressou com uma ação de execução do débito.
Outro lado - A reportagem do GazetaMT entrou em contato o prefeito Ananias Filho, que se mostrou ciente do ocorrido mas se disse tranquilo. "Isso é mais uma forma de o TCE pressionar os gestores a fazer as coisas dentro dos padrões deles, mas não há nenhuma improbidade administrativa, senão eles teriam reprovado as contas. O mais importante é que as contas da Câmara foram aprovadas e nós agora vamos recorrer das multas", disse ele.