SENADO
Justiça proíbe Selma de usar termo “juíza” na urna
Ministério Público acatou pedido feito pela coligação ‘Pra Mudar Mato Grosso’
20 de Setembro de 2018, 12h56
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Ulisses Rabaneda, mandou ao pleno para decidir nesta sexta-feira se libera ao não a candidata ao Senado, Selma Rosane Santos (PSL), utilize o termo "juíza" na urna eletrônica no dia 07 de outubro. O pedido de proibição foi feito pela coligação "Pra Mudar Mato Grosso II" e foi acatada pelo Ministério Público Eleitoral.
Amanhã, as urnas eletrônicas serão carregadas e lacradas. "A secretaria judiciária informou este relator que o sistema será fechado de sorte que, ao menos em relação à impugnação em relação ao nome a ser utilizado pela impugnada, aguardar a sessão do dia 24 esvaziará seu objeto. Por esta razão, submeterei ao plenário na sessão do dia 21 questão de ordem no presente RCand, para que haja deliberação colegiada sobre o deferimento ou não de tutela de urgência quanto ao nome de urna da impugnada", explica Rabaneda.
No pedido, a coligação explicou que outros candidatos pelo país que vieram do Judiciário ou Ministério Público não se utilizaram do termo profissional nas urnas. Segundo a aliança partidária, Selma Arruda poderia desequilibrar a disputa ao usar da credibilidade do Judiciário de Mato Grosso.
O MPE, através da procura Cristina Nascimento de Melo, se posicionou para impedir que Selma Arruda utilize o termo "juíza" por questão de isonomia com outros adversários. "Sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que esta vedação não se aplica aos nomes escolhidos para constar na urna que configurem identificadores de profissão ou patente, sendo necessário, contudo, que cada situação seja avaliada de forma particular, dentre as nuances existentes em cada caso concreto. Todavia, apesar da aparente liberalidade para a escolha do nome de urna pelo qual o candidato é mais conhecido, tem-se que a Justiça Eleitoral deve manter a salvo o eleitor de situações que induzam a erro na escolha de seus candidatos", argumenta.
Segundo a procuradora. Selma não exerce mais a função pública, que a impede de usar o nome. "Assim, sendo certo que a impugnada pleiteia a utilização do nome de urna para a sua identificação pessoal sem que mais exerça a magistratura, tem-se como acentuada a inclinação do eleitor de, primeiro, associar a imagem da pré-candidata à respeitabilidade de que goza a instituição que integrou (Poder Judiciário) e, segundo, associar a imagem da pré-candidata a cargo que não mais ocupa, em razão de sua aposentadoria voluntária. É dizer, há flagrante confusão do nome de urna da requerida e da função que sequer exerce atualmente. Nessa linha, autorizar tal nome de urna seria não idedigno com a realidade e incoerente vez que implicaria na utilização da imagem da respeitada magistratura brasileira de forma personalizada e em benefício próprio de quem não é mais juiz. Tal permissão implicaria em acentuar e valorizar clivagem social e profissional entre si, e reafirmaria, tanto do ângulo simbólico quanto do pragmático, a discriminação que caracteriza parte importante da estrutura social brasileira", diz.
Registro de candidatura
A coligação formada pelo PHS, PSC e PTC ainda pediu a impugnação da candidatura ao Senado da magistrada pelo fato dela supostamente responder processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça. O ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Francisco Faiad, que chegou a ser preso por decisão de Selma em 2017, a acusou de tomar decisões políticas.
Em sua defesa, Selma Arruda citou que todas reclamações contra ela foram arquivadas. Em relação a utilização do termo juíza, ela explicou que trata-se do fato dela ter sido magistrada por várias anos e assim ficou conhecida popularmente.
Em seu parecer sobre o pedido de indeferimento da candidatura ao Senado, a procuradora explicou que Selma Arruda não responde mais nenhum processo por desvio de conduta e se aposentou de forma voluntária. "Por outro lado, as provas juntadas pela impugnada, mormente a íntegra do processo de aposentadoria demonstram a Reclamação Disciplinar, bem como todos os pedidos de providências foram levados em conta pelo órgão judiciário para análise do pedido de sua aposentadoria, convergindo para inexistência de óbice ao deferimento do pedido. O parecer da Controladoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que subsidiou o deferimento do pedido de aposentadoria opinou pelo deferimento, assim como o parecer da assessoria jurídica do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal foram unânimes no registro de "inexistência" de processo administrativo disciplinar", frisou.
O registro de candidatura de Selma será analisado somente na próxima segunda-feira. As informações são do FolhaMax.