FAKE FOFOCA
Mensagens difamatórias no WhatsApp levam a condenação de casal em Mato Grosso
fofocas fake quase destroem casamento da vítima
20 de Setembro de 2023, 07h38
Em uma recente decisão judicial, um casal identificado como M.S.V. e C.C. foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6.000 a uma mulher por difamá-la durante uma confraternização de família no dia 1º de janeiro de 2021. O juiz Jamilson Haddad Campos, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, proferiu a sentença no dia 12 de setembro.
De acordo com o processo, a vítima é casada com o sobrinho da ré e foi difamada pelo casal por meio de mensagens no WhatsApp, insinuando que ela estava envolvida em um relacionamento extraconjugal com o namorado da ré. A vítima se sentiu profundamente ofendida com as acusações, que ameaçaram seu casamento de oito anos. Ela também destacou que, como professora e cuidadora de crianças, não tinha tempo para sair e que as mensagens eram difamatórias e prejudiciais.
O juiz reconheceu o ato ilícito praticado pelos réus, que atingiu a honra e a moral da vítima, e determinou que eles pagassem R$ 3.000 cada um como indenização por dano moral. Ele ressaltou que calúnia, difamação e injúria são considerados crimes e também ilícitos civis. Além da indenização, os réus terão que pagar juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, que ocorreu em 1º de janeiro de 2021.
Esta decisão destaca a importância de respeitar a honra e a reputação das pessoas, e que difamar alguém pode resultar em consequências legais significativas.