Os reflexos jurídicos pela lei seca

por Por Alan Franco Scorpioni

21 de Janeiro de 2013, 08h19

Os reflexos jurídicos pela lei seca
Os reflexos jurídicos pela lei seca

Alan Franco ScorpioniEm 2008 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações, através da lei 11.705/2008, dando origem à Lei Seca. O legislador ao editar esta, pretendeu dar uma resposta imediata à sociedade cansada de reiteradas notícias de violência no trânsito.

 

Com o advento da referida lei o legislador endureceu as penalidades para quem fosse flagrado dirigindo sob a influência de álcool, prevendo penalidades administrativas (recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir, multa de trânsito) e criminais (detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor). As penalidades poderiam ser aplicadas caso o motorista fosse flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, ou ainda, se fosse confirmada a embriaguez por meio de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran.

 

Porém, todo esse esforço foi frustrado quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o motorista poderia se recusar a fazer o teste do bafômetro sob o falacioso argumento de que ele não  está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, embora visivelmente embriagados, vários motoristas se negavam a fazer o teste e, ao serem conduzidos à delegacia, se negavam a fazer o exame clínico. A consequência é que no processo criminal e administrativo o motorista seria absolvido por falta de provas.

 

Após o entendimento do STJ, era visível a indignação da sociedade brasileira com a falta de meios legais para punir motoristas embriagados e foi essa realidade que levou o legislativo a tomar uma medida enérgica, urgente e sem vetos. A presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças na chamada Lei Seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante.

 

A proposta aprovada pelo Senado torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado. Além do teste do bafômetro, há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.

 

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros. Ademais o agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

 

A sociedade, os Magistrados e Promotores comemoram tais mudanças, pois acredita-se que a lei vá finalmente surtir os efeitos esperados, não existindo brecha para evitar a caracterização do estado de embriaguez. Agora, basta qualquer tipo de prova capaz de demonstrar a embriaguez do motorista, lembrando que deve ainda ser comprovado que ele teve sua capacidade alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica.

 

 

Alan Franco Scorpioni

Advogado e sócio Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados