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AL discute criação de cartão que beneficiará famílias de dependentes de álcool e drogas

O valor do beneficio é de R$ 1.050 mensal e 90% do valor deve ser usado para o pagamento da comunidade terapêutica

por GazetaMT

21 de Outubro de 2013, 15h53

AL discute criação de cartão que beneficiará famílias de dependentes de álcool e drogas
AL discute criação de cartão que beneficiará famílias de dependentes de álcool e drogas

O projeto de lei de autoria do deputado Luiz Marinho (PTB) que prevê a criação de uma bolsa para custear a internação de usuários de álcool e drogas - Foto Assessoria

Os deputados estaduais estão discutindo um projeto de lei de autoria do deputado Luiz Marinho (PTB) que prevê a criação de uma bolsa para custear a internação de usuários de álcool e drogas em Mato Grosso. O valor do beneficio é de R$ 1.050 e a proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa.

O benefício será apenas para famílias com renda de até dois salários mínimos por mês e, do valor mensal, 10% serão destinados a custear as despesas de familiares como visitas ao dependente e, os 90% restantes para o pagamento da comunidade terapêutica, que tenha convênio com o Estado.

Para ter validade, o projeto que cria o cartão 'Rompendo Limites' precisa ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo Estado.

Para fazer jus ao cartão e custear as despesas, o dependente deve estar internado em entidade especializada e credenciada pelo Conselho Estadual de Políticas obre Drogas - Conen/MT.

 De acordo com a proposta, o valor do cartão fica limitado a R$ 35 por dia de internação do usuário de álcool ou drogas. Contudo, a família receberá o beneficio por no máximo, nove meses consecutivos. Mas a nova concessão será permitida após dois anos do último beneficio recebido.

Os benefícios serão creditados, mensalmente, no quinto dia útil de cada mês, por meio de cartão magnético bancário de pagamentos, com a respectiva identificação do responsável pela percepção dos valores, fornecido por instituição financeira credenciada a operar com o Estado. Caso o doente abandone o tratamento, o beneficio será suspenso por 30 dias. Para voltar a recebê-lo, a família tem que apresentar justificativa adequada ao Conen/MT.

Já o cancelamento ocorrerá em caso por transcurso do prazo de suspensão do beneficio.