ELEIÇÕES 2020

Justiça acata pedido de Emanuel e barra propaganda de Abílio

Abílio deve promover a retirada do material de todos os meios de comunicação em que está sendo vinculado, sob pena de estipulada em R$1 mil.

por Estevan de Melo, de Cuiabá

21 de Outubro de 2020, 09h28

Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido dos advogados do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em busca de reeleição.

A liminar pede que suspenda propaganda irregular divulgada pelo também candidato, Abílio Junior (Podemos).

Segundo os autos, em propaganda divulgada na segunda-feira (19) aparecem as figuras de um ator contanto notas de R$ 100 e ao lado, mediante imagem sobreposta, a de uma mulher vestida de palhaça.

Os advogados argumentaram que a propaganda é tomada por utilização de atores, efeitos visuais com exibição de troca de imagens, fotos, caracteres dos candidatos em cenas externas e utilização de computação gráfica vedada pela Lei das Eleições.

“Concedo a tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar: que os representados, se abstenham de veicular em seu programa eleitoral, as imagens combatidas pelo representado”, decidiu Fidelis.

Abílio deve promover a retirada do material de todos os meios de comunicação em que está sendo vinculado, sob pena de estipulada em R$1 mil.