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Presidente do STF autoriza prisão domiciliar ou hospitalar para Genoino

Genoino, 67 anos, sentiu-se mal nesta quinta-feira, 21, e foi atendido em um hospital de Brasília

por GazetaMT

21 de Novembro de 2013, 16h09

Presidente do STF autoriza prisão domiciliar ou hospitalar para Genoino
Presidente do STF autoriza prisão domiciliar ou hospitalar para Genoino

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), assinou uma decisão na qual autoriza o regime de prisão domiciliar ou hospitalar para o deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão.

Genoino, 67 anos, sentiu-se mal nesta quinta-feira, 21, e foi atendido em um hospital de Brasília. O petista estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda desde sábado, 16. Em junho, ele havia sido submetido a uma cirurgia para dissecação da aorta. Ao ser preso, não exercia o mandato de deputado porque estava, com autorização da Câmara, em licença médica que duraria até o início de 2014.

Na sua decisão, Joaquim Barbosa determina que Genoino cumpra provisoriamente sua sentença no hospital ou em domicílio até que seja conhecido o laudo oficial de uma perícia médica que havia solicitado mais cedo, também na data de hoje. Não se trata, portanto, de uma determinação definitiva a respeito de como o petista cumprirá sua pena.

Pelo menos por ora, entretanto, Genoino não retornará para a penitenciária da Papuda.

Antes de tomar sua decisão, o presidente do STF conversou com o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos.

Eis a íntegra da decisão de Joaquim Barbosa:

Decisão: Em virtude de informações que me foram transmitidas há pouco, por via telefônica, pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informação essa que contradiz o teor da certidão enviada por cópia ao meu gabinete pela mesma autoridade, na noite de ontem (20 de novembro de 2013), decido o seguinte:

1) defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado JOSÉ GENOÍNO NETO, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi na data de hoje, 21 de novembro de 2013;

2) determino que seja enviado imediatamente a este Relator, por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, o boletim médico sobre a situação do Senhor José Genoíno Neto, que, segundo informação fornecida pelo Juiz Titular da Vara de Execuções do Distrito Federal, precisou ser submetido a exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje;

3) tornarei a apreciar a situação do preso tão logo sobrevenha o laudo da junta médica por mim nomeada na decisão que proferi nesta mesma data (21/11/2013).

Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal.

Publique-se. Comunique-se com urgência, independentemente de publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

Ministro Joaquim Barbosa

(Com informações do site Uol)