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Delação de Riva é homologada

Ex-deputado pode comprometer ex e atuais políticos, empresários e membros do Judiciário

por Redação

21 de Fevereiro de 2020, 08h14

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Divulgação

O desembargador Marcos Machado homologou ontem (20), de maneira monocrática, a delação do ex-deputado José Geraldo Riva. Esta já é a segunda tentativa de José Riva fazer delação. A primeira foi após sair da prisão em 2017, a qual teve avanços nas tratativas com MPF, mas, quando tudo parecia certo para o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a homologação, os procuradores da República descobriram denúncias “seletivas” do ex-presidente da Assembleia.

O atual acordo de delação foi firmado no dia 18/12/2019, com pedido de homologação encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e distribuído ao desembargador Marcos Machado por força de prevenção para julgamento da Operação denominada Arca de Noé.

Ao receber o pedido de homologação, o desembargador realizou audiência de conformidade para definir a legislação aplicável ao caso. A audiência foi realizada com a presença dos procuradores de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, Ana Cristina Bardusco Silva e Roberto Aparecido Turim, além dos advogados do colaborador, Almino Afonso Fernandes, Gustavo Lisboa Fernandes.

Posteriormente, no dia 10 de fevereiro deste ano, foi realizada a audiência para ratificação de voluntariedade do colaborador José Geraldo Riva, que estava acompanhado de seus advogados. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, participou da audiência na qualidade de custos legis.

A homologação pelo Tribunal de Justiça não representa juízo de valor sobre as declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade judicial ou ao Ministério Público. Não significa concordância ou afirmação que as declarações são verdadeiras, as quais serão objetos de apuração futura ou servirão para serem valoradas em ações penais ou civis, em tramitação ou a serem instauradas. Todo o conteúdo das declarações do colaborador é protegido por sigilo, na forma do artigo 40, §7º, da Lei 12.850/2013.

No acordo de delação, José Riva se comprometeu em devolver R$ 94 milhões, sendo que já abateu R$ 2 milhões referente a uma aeronave entregue ao governo estadual. Além disso, conseguiu abater dois anos dos quatro previstos para pena domiciliar.

A princípio, “o conteúdo da delação envolve supostas condutas ilícitas atribuídas a ex-deputados estaduais e gestores, ocupantes de mandatos, cargos públicos e servidores públicos, além de empresários e pessoas jurídicas, que formaram quadrilha, posteriormente associação e aparente organização criminosa ao longo de mais de duas décadas, institucionalizando a corrupção nos poderes Legislativo e Executivo, a ponto de alcançar, em tese, membros do Poder Judiciário”, diz trecho da decisão.