AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Unic de Rondonópolis pode ser condenada a pagar R$ 121,5 milhões

Instituição de ensino é acusada pelo MPE de não abater disciplinas não cursadas e cobrar taxas ilegais

por Estevan de Melo, de Rondonópolis

21 de Fevereiro de 2020, 11h02

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Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública na qual requer a condenação da Universidade de Cuiabá (UNIC), campus de Rondonópolis (MT), a pagar R$ 121,5 milhões por danos morais coletivos. A instituição de ensino pertence ao grupo Kroton Educacional.

O pedido de condenação se deve a reiteradas práticas ilegais como cobranças de taxas ilegais repassadas aos universitários.

A instituição de ensino (UNIC – Floriano Peixoto) é suspeita de cobrar de todos os alunos o valor integral das mensalidades do curso de Odontologia. As cobranças teriam sido feitas até mesmo aos que não cursaram todas as disciplinas, não oferecendo nenhuma forma de abatimento no valor da mensalidade.

Na ação do MPE, consta ainda que alguns alunos do curso foram impedidos de cursar à disciplina de Odontologia Morfofuncional em razão de não terem atingido a média na matéria.

A promotora de Justiça em Defesa da Cidadania, Joana Maria Botono Ninis, afirma em trecho da ação que, apesar de os universitários não estarem cursando tais disciplinas, não houve nenhum tipo de abatimento do valor cobrado nas mensalidades.

“Além disso, alegou que houve a criação de sala especial no período noturno para oferecimento da matéria Odontologia Morfofuncional e que apesar de alguns acadêmicos estarem frequentando as aulas e realizando as atividades aplicadas, não poderiam estar matriculados na aludida disciplina, simplesmente pela justificativa de estarem matriculados no período matutino e não no noturno”.

A cobrança de prestação por matéria não cursada é considerada uma violação ao direito fundamental do estudante, “uma vez que tal conduta proporciona vantagem unilateral excessiva para a faculdade, sendo direito do aluno ser cobrado apenas e tão somente pelo valor proporcional das disciplinas estudadas, sob pena de abusividade do contrato firmado com a instituição”, completa a promotora de Justiça.